TRT2 12/04/2021 - Pág. 4746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
4746
Remetam-se os autos ao arquivo.
Expeçam-se ofícios ao Bacen, Renajud, Arisp e Infojud.
Registre-se a correta movimentação para fins estatísticos do
Intimem-se as partes.
sistema E-Gestão.
SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2021.
SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2021.
THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES
THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000020-30.2018.5.02.0044
RECLAMANTE
MARIA JOSE AZEVEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MAISA ANASTACIO DA SILVA(OAB:
362968/SP)
ADVOGADO
PALOMA ELIZABETH
DONOFRIO(OAB: 357396/SP)
ADVOGADO
LEIA ADRIANA DELMILIO
NASCIMENTO(OAB: 306849/SP)
ADVOGADO
CAROLINA PAVAN POUSA(OAB:
289508/SP)
ADVOGADO
NORIO OTA(OAB: 117773/SP)
ADVOGADO
JORGE DONIZETTI
FERNANDES(OAB: 82747/SP)
ADVOGADO
VANUSA DE FREITAS(OAB:
160424/SP)
RECLAMADO
A2 CONSTRUTORA, COMERCIO E
SERVICOS LTDA - EPP
RECLAMADO
ALINE BARATA PINTO
Processo Nº ATOrd-0000907-70.2014.5.02.0044
RECLAMANTE
ROSA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Marcos de Souza Baccarini(OAB:
192467/SP)
RECLAMADO
GT INTERSERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO
FABIO BATISTA DE SOUZA(OAB:
124541/SP)
RECLAMADO
FABIO LUIZ DE SOUZA
RECLAMADO
EDNA MARCIA DONDA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GT INTERSERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE AZEVEDO DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c6e49
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara
JUSTIÇA DO
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
SUELI HAYASHI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c3cb5
DECISÃO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara
Ante a citação positiva e o decurso do prazo previsto no art. 135 do
do Trabalho de São Paulo/SP.
CPC, acolho o pedido de desconsideração da personalidade
SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2021.
jurídica.
SUELI HAYASHI
A suscitada EDNA MARCIA DONDA DE SOUZA - CPF 283.495.748
DECISÃO
-796, em 16.03.2014 já fazia parte do quadro societário da empresa
executada e desligou-se da sociedade em 20.08.2014, sendo então
Vistos.
responsável pelo crédito trabalhista, vez que beneficiou-se do labor
Ante a citação positiva e o decurso do prazo previsto no art. 135 do
da exequente. Ademais, há que se considerar também o lapso
CPC, acolho o pedido de desconsideração da personalidade
temporal entre a data da saída da sociedade da ex-sócia e a data
jurídica.
da distribuição da presente ação, que se deu em 22.04.2014, pois
Inclua-sea sócia ALINE BARATA PINTO – CPF:738.383.192-91,
os artigos 1003, parágrafo único e 1032 do CC, definem o limite da
no polo passivo do processo e prossiga-se a execução em face
responsabilidade dos ex-sócios, que respondem pelas dívidas até
desta.
dois anos de sua retirada da sociedade. Assim, defiro a inclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165257