TRT2 16/04/2021 - Pág. 1100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1100
85), observando-se o Ato GP/CR nº 02/2016.
Ciente o Sr. Perito, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral.
SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2021.
INTIMAÇÃO
MARA REGINA BERTINI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527e255
Juiz(a) do Trabalho Titular
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, ante o requerimento da executada,
às folhas
- R. Sentença de Liquidação, às folhas 742/744 (ID. 1108734);
Peritos: Sr. Sergio da Silva Moutinho e Sr. Renato Felix Pereira
Otero; Constou de referida Decisão “Honorários periciais (Sr.
Processo Nº ATOrd-0001882-31.2013.5.02.0011
RECLAMANTE
PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA
ADVOGADO
DANIELY MARIA MOREIRA
BARBOSA(OAB: 271202/SP)
RECLAMADO
AGRICOLA E CONSTRUTORA
MONTE AZUL LTDA
ADVOGADO
FABIO GUIMARAES CORREA
MEYER(OAB: 221366/SP)
PERITO
RENATO FELIX PEREIRA OTERO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Renato Felix Pereira Otero), pela executada, fixados em R$
Intimado(s)/Citado(s):
1.200,00 (Setembro/2020)”.
- PATRICIA APARECIDA OLIVEIRA
- Determinação acerca da liberação de valores e extinção da
execução, às folhas 758/760 (ID. df9bdfc);
- A exequente indicou seus dados bancários, à fl. 764 (ID. 18ea98a)
PODER JUDICIÁRIO
e a executada à fl. 766 (ID. af4802e).
JUSTIÇA DO
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
Lara L. Barbosa
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 527e255
Vistos,
proferido nos autos.
1 - Assiste razão à reclamada, na medida em que foram arbitrados
CONCLUSÃO
os honorários periciais contábeis em R$ 1.200,00 (fl. 743, ID.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
1108734 - Pág. 2). Assim, retifica-se o constante de fl. 759 (ID.
do Trabalho de São Paulo/SP, ante o requerimento da executada,
df9bdfc - Pág. 2), em relação aos honorários periciais, para fazer
às folhas
constar “Ao Perito, Sr. Renato Felix Pereira Otero: R$ 1.200,00”.
- R. Sentença de Liquidação, às folhas 742/744 (ID. 1108734);
2 - Cumpra-se o determinado às folhas 758/760, expedindo-se
Peritos: Sr. Sergio da Silva Moutinho e Sr. Renato Felix Pereira
alvarás e ofícios da seguinte forma:
Otero; Constou de referida Decisão “Honorários periciais (Sr.
À exequente seu crédito líquido (Principal corrigido + Juros - INSS
Renato Felix Pereira Otero), pela executada, fixados em R$
sua cota parte + Multa devida), no valor total de R$ 4.984,49,
1.200,00 (Setembro/2020)”.
utilizando-se o depósito efetuado em 09/03/2021;
- Determinação acerca da liberação de valores e extinção da
Ao INSS (cotas partes): R$ 204,62;
execução, às folhas 758/760 (ID. df9bdfc);
Ao Perito, Sr. Renato Felix Pereira Otero: R$ 1.200,00;
- A exequente indicou seus dados bancários, à fl. 764 (ID. 18ea98a)
À executada, o valor total de R$ 2.414,71, sendo: R$ 18,62,
e a executada à fl. 766 (ID. af4802e).
utilizando-se o saldo remanescente do depósito efetuado em
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
09/03/2021 e R$ 2.396,09, o saldo do depósito recursal transferido
Lara L. Barbosa
para a conta do Juízo no Banco do Brasil em 25/02/2021.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes.
3 - Com a quitação total dos valores devidos, expeça-se ofício
Vistos,
requisitório ao E. TRT da 2ª Região, solicitando o pagamento dos
1 - Assiste razão à reclamada, na medida em que foram arbitrados
honorários periciais ao Perito, Sr. Sergio da Silva Moutinho,
os honorários periciais contábeis em R$ 1.200,00 (fl. 743, ID.
conforme determinado em Sentença (fl. 298, ID. e606eae - Pág.
1108734 - Pág. 2). Assim, retifica-se o constante de fl. 759 (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165482