TRT2 19/04/2021 - Pág. 20121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
20121
LUIZ HENRIQUE PINTO
RICARDO PALMA(OAB: 262747/SP)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5baf3be , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
“(…)Por tais fundamentos, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER
JUSTIÇA DO
dos recursos interpostos , rejeitar a preliminar de nulidade
processual arguida pelo reclamante e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PARCIAL
INTIMAÇÃO
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a integração
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5baf3be , cujo
do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras
dispositivo segue abaixo copiado:
e diferir a análise da insurgência contra o índice de correção
“(…)Por tais fundamentos, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma
monetária para a fase de liquidação, nos termos da fundamentação
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: CONHECER
do voto desta Relatora.
dos recursos interpostos , rejeitar a preliminar de nulidade
Mantém-se, no mais o julgado de origem, inclusive em relação ao
processual arguida pelo reclamante e, no mérito, NEGAR
valor da condenação.
PROVIMENTO ao apelo do reclamante e DAR PARCIAL
”
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir a integração
SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021.
do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras
e diferir a análise da insurgência contra o índice de correção
LIDIANE SEKI BARBOSA
monetária para a fase de liquidação, nos termos da fundamentação
Diretor de Secretaria
do voto desta Relatora.
Mantém-se, no mais o julgado de origem, inclusive em relação ao
Processo Nº ROT-1000185-61.2018.5.02.0017
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE PINTO
ADVOGADO
RICARDO PALMA(OAB: 262747/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE PINTO
ADVOGADO
RICARDO PALMA(OAB: 262747/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
Relator
valor da condenação.
”
SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021.
LIDIANE SEKI BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000185-61.2018.5.02.0017
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
RECORRENTE
LUIZ HENRIQUE PINTO
ADVOGADO
RICARDO PALMA(OAB: 262747/SP)
RECORRIDO
LUIZ HENRIQUE PINTO
ADVOGADO
RICARDO PALMA(OAB: 262747/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
TIAGO DE MELO CONTI(OAB:
237409/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:5baf3be , cujo
dispositivo segue abaixo copiado:
“(…)Por tais fundamentos, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165568