TRT2 22/04/2021 - Pág. 26033 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Advogado(a)(s):
contrarrazões.
26033
RAFAEL MONTEIRO PREZIA
(SP - 197157)
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
AULEC INDUSTRIA DE
Recorrido(a)(s):
ALIMENTOS LTDA - ME
Corte.
DANIEL ALCANTARA NASTRI
Advogado(a)(s):
CERVEIRA (SP - 200121)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 15/03/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 23/03/2021 - id.
SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
c8501bd).
Regular a representação processual,id. 77e74e6 .
Dispensado o preparo (id. cc0d102).
Processo Nº RORSum-1001120-05.2019.5.02.0264
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
JEFFERSON DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO
RAFAEL MONTEIRO PREZIA(OAB:
197157/SP)
ADVOGADO
Leonardo Rofino(OAB: 195558/SP)
RECORRIDO
AULEC INDUSTRIA DE ALIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
DANIEL ALCANTARA NASTRI
CERVEIRA(OAB: 200121/SP)
PERITO
TATSUYA ARMANDO FUKUMOTO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
Como se depreende das razões recursais, o reclamante apenas
- JEFFERSON DO ESPIRITO SANTO
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a
transcrição do trecho exato da decisão recorrida que consubstancie
o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista,
cabendo à parte indicar, de forma clara e objetiva, os fundamentos
de fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido.
reproduziu integralmente o capítulo v. acórdão regional, sem fazer
nenhum destaque ou indicação precisa das teses adotadas
pela decisão recorrida, o que não atende à exigência legal, pois
PODER JUDICIÁRIO
não se verifica, in casu, determinação precisa da tese regional
JUSTIÇA DO
combatida no apelo, tampouco o imprescindível cotejo analítico de
teses.
Nesse sentido, vale conferir o seguinte julgado da Subseção I
INTIMAÇÃO
Especializada em Dissídios Individuais, órgão uniformizador de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b253fd
jurisprudência interna corporis do C. TST:
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
"RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
RORSum-1001120-05.2019.5.02.0264 - Turma 15
Tramitação Preferencial
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, §
1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO
DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO
RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE
JEFFERSON DO ESPIRITO
DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA
SANTO
DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do
Recorrente(s):
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho
do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da
matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho,
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