TRT2 29/04/2021 - Pág. 5173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3212/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5173
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
Recorrente(s):
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
COMUNIQUE-SE S/A
JULYE CHRISTIE RASSI
NAVARRO (SP - 413460)
KARYNA MYLENA JERONIMO
Recorrido(a)(s):
DA PAZ
/ct
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
Advogado(a)(s):
VALDIR FLORINDO
LUIZ OTAVIO DE LIMA
ROMEIRO (SP - 361169)
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-1001353-74.2018.5.02.0025
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
COMUNIQUE-SE S/A
ADVOGADO
CRISTINA PARANHOS OLMOS(OAB:
172323-D/SP)
RECORRENTE
KARYNA MYLENA JERONIMO DA
PAZ
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE LIMA
ROMEIRO(OAB: 361169/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VELOSO
SILVEIRA(OAB: 316069/SP)
RECORRIDO
COMUNIQUE-SE S/A
ADVOGADO
CRISTINA PARANHOS OLMOS(OAB:
172323-D/SP)
RECORRIDO
KARYNA MYLENA JERONIMO DA
PAZ
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO DE LIMA
ROMEIRO(OAB: 361169/SP)
ADVOGADO
ANDERSON VELOSO
SILVEIRA(OAB: 316069/SP)
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 17/03/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 12/04/2021 - id.
2caced0).
Regular a representação processual,id. 907e4a5.
Satisfeito o preparo (id(s). 0d2a6bb, 847313a, 517d4ad e d3f8ebe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado.
A revisão do quantum indenizatório pelo C. TST somente é possível
quando a importância fixada mostrar-se nitidamente exorbitante ou
irrisória, o que não se verifica nos presentes autos, em que o valor
arbitrado, no importe de R$ 50.000,00, mostra-se compatível com
os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando
Intimado(s)/Citado(s):
a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da pena,
- COMUNIQUE-SE S/A
- KARYNA MYLENA JERONIMO DA PAZ
além da capacidade econômica das partes.
Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais apontados.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
Artigo 477 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Turma decidiu em perfeita consonância com a Súmula462, da
Corte Superior, o que torna inviável o seguimento do apelo, nos
termos do artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333, do C. TST,
INTIMAÇÃO
inclusive com base em dissenso pretoriano.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c097bc
DENEGA-SE seguimento.
proferida nos autos.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de
Emprego.
RECURSO DE REVISTA
Alegação(ões):
ROT-1001353-74.2018.5.02.0025 - Turma 14
Pleiteia a reforma do v. acórdão quanto ao reconhecimento do
vínculo de emprego entre as partes.
Em que pese o inconformismo manifestado pela parte em suas
razões de recurso, inviável o seguimento do apelo, uma vez que a
matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões
recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios,
cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência que encontra
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166003