TRT2 30/04/2021 - Pág. 17738 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3213/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17738
Relator
Processo Nº AP-1001470-27.2016.5.02.0610
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO
AGRAVANTE
FABIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
AGRAVADO
JULIO ALVES FILHO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS - EPP
ADVOGADO
JANETE DE CARVALHO
DANTAS(OAB: 156605/SP)
AGRAVADO
JULIO ALVES FILHO
Relator
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO
FABIO ALVES DA SILVA
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
JULIO ALVES FILHO MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS - EPP
JANETE DE CARVALHO
DANTAS(OAB: 156605/SP)
JULIO ALVES FILHO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES FILHO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:5c2bd81 , que
teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as)
Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão #id:5c2bd81 , que
teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as)
Exmos(as) Srs(as) SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO.
Exmos(as) Srs(as) SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO, BIANCA BASTOS, SIMONE FRITSCHY LOURO.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE
FRITSCHY LOURO.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE
FRITSCHY LOURO.
Ante o exposto,
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do
Ante o exposto,
Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, DAR
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por maioria de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar a
realização de consulta ao CAGED, para verificação de vínculos
empregatícios ativos em nome dos sócios executados, e autorizar a
penhora de valores excedentes ao teto do RGPS, até que se atinja
o montante devido ao exequente, desde que comprovado que tal
medida não é capaz de comprometer a subsistência dos devedores,
garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para determinar a
realização de consulta ao CAGED, para verificação de vínculos
empregatícios ativos em nome dos sócios executados, e autorizar a
penhora de valores excedentes ao teto do RGPS, até que se atinja
o montante devido ao exequente, desde que comprovado que tal
medida não é capaz de comprometer a subsistência dos devedores,
garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do
voto do Relator, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Simone
Fritschy Louro, que nega provimento ao agravo.
voto do Relator, vencida a Exma. Sra. Desembargadora Simone
Fritschy Louro, que nega provimento ao agravo.
P/ Ronald Ayres Lacerda
Diretor de Secretaria
P/ Ronald Ayres Lacerda
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
Diretor de Secretaria
SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2021.
SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO
Diretor de Secretaria
SCHEILLA DA SILVA SOUZA DECARO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1001504-03.2019.5.02.0026
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO
RECORRENTE
JOAO BATISTA DE SOUSA
Relator
Processo Nº AP-1001470-27.2016.5.02.0610
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166096