TRT2 23/06/2021 - Pág. 21711 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
21711
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.
VALDIR FLORINDO
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001264-57.2019.5.02.0432
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EMERSON JUNIOR BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ELIVANDRO JOSE DE MORAIS(OAB:
223955/SP)
ADVOGADO
THIAGO FIRMANI DE OLIVEIRA(OAB:
242894/SP)
RECORRIDO
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE
DEUS
ADVOGADO
FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES(OAB: 84632/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ROT-1001264-57.2019.5.02.0432
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EMERSON JUNIOR BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
ELIVANDRO JOSE DE MORAIS(OAB:
223955/SP)
ADVOGADO
THIAGO FIRMANI DE OLIVEIRA(OAB:
242894/SP)
RECORRIDO
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE
DEUS
ADVOGADO
FELIPE PALHARES GUERRA
LAGES(OAB: 84632/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JUNIOR BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18231e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18231e
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE EMERSON JUNIOR
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE EMERSON JUNIOR
BARBOSA DA SILVA E
BARBOSA DA SILVA E
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
Fica mantida a decisão agravada.
Fica mantida a decisão agravada.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
Corte.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168676