TRT2 23/06/2021 - Pág. 6319 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6319
SAO PAULO, 22 de junho de 2021.
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
ALEXANDRE MIRANDA LORGA
SAO PAULO, 23 de junho de 2021.
ALEXANDRE MIRANDA LORGA
Determino a liberação dos avisos de créditos id 47b0f96, da
seguinte forma, conforme planilha de cálculos id f588a4a:
Não há qualquer recurso pendente de julgamento.
R$ 5.300,00 ao perito FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA,
Determino a liberação dos avisos de créditos id 13b2894, da
relativos aos honorários periciais;
seguinte forma, conforme planilha de cálculos id f667f43:
R$ 51.103,77 ao INSS, relativos à cota parte do (a)
R$ 98.648,10 ao(à) reclamante, relativos ao seu crédito com a
reclamante/reclamada (parcial);
dedução dos encargos previdenciários;
Deverá a reclamada comprovar o pagamento do saldo
R$ 21,28 ao INSS, relativos à cota parte do (a) reclamante;
remanescente no importe de R$ 45.509,47 em 21/06/2021, a título
R$ 8.910,05 ao patrono do reclamante, relativos aos honorários
de INSS cota parte reclamante/reclamada e IRPF do reclamante, no
advocatícios (parcial);
prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
R$ 2.300,00 ao perito FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA,
Cumpridas todas as determinações supra, com o pagamento do
relativos aos honorários periciais.
saldo remanescente, estará extinta a execução, nos termos do
Expedido o alvará, intime-se o(a) reclamante para que tome ciência
artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo
da sua emissão.
do feito.
Custas processuais já recolhidas conforme idaecec23.
Intimem-se.
Deverá a reclamada comprovar o pagamento do saldo
remanescente no importe de R$ 956,87 em 23/06/2021, a título de
honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, sob pena de
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.
prosseguimento da execução.
ANDREA NUNES TIBILLETTI
Cumpridas todas as determinações supra, com o pagamento do
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
saldo remanescente, estará extinta a execução, nos termos do
artigo 924, inciso II, do CPC, com o consequente arquivo definitivo
Processo Nº ATOrd-1000141-37.2019.5.02.0072
RECLAMANTE
ERNESTO TADEU DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JEFFERSON LEONARDO ALVES N
DE GERARD RECHILLING E
BLASMOND(OAB: 315314/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO
ADVOGADO
NELSON MARQUES DO VAL
FILHO(OAB: 177150/SP)
ADVOGADO
ALICE SIQUEIRA PEU MONTANS DE
SA(OAB: 268364/SP)
ADVOGADO
VINICIUS FRANCO DE SOUSA(OAB:
397316/SP)
PERITO
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do feito.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.
ANDREA NUNES TIBILLETTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0002588-88.2014.5.02.0072
RECLAMANTE
EVALDO RODRIGUES DOS REIS
ADVOGADO
KLEYTON VIEIRA BRAYNER(OAB:
271562/SP)
RECLAMADO
VIACAO CAMPO BELO LTDA
ADVOGADO
MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD
BOTAFOGO(OAB: 147830/SP)
RECLAMADO
VIA SUL TRANSPORTES URBANOS
LTDA.
ADVOGADO
CLAUDINEI DE SOUSA
MARIANO(OAB: 293793/SP)
PERITO
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 777ff53
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168676
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
- VIACAO CAMPO BELO LTDA