TRT2 24/06/2021 - Pág. 5734 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
legislação trabalhista vigente à data do efetivo pagamento. Total da
5734
proferido nos autos.
execução: R$ 13.394,82 , sendo o valor principal de R$ 7.277,77,
CONCLUSÃO
juros de R$ 4.582,52 e INSS de R$ 1.434,53 , valores estes
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara
atualizados até 01/03/2017.Custas processuais fixadas em
do Trabalho de São Paulo/SP.
22/04/2015 no valor de R$100,00. Decorrido o prazo sem
SAO PAULO, data abaixo.
pagamento, execute-se pelos meios eletrônicos. E para que chegue
ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria
ao conhecimento de todos é passado o presente edital, que será
DESPACHO
publicado na Imprensa Oficial e afixado no lugar de costume, na
O imóvel foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (#id:be8f8fb).
sede desta Vara. Os documentos poderão ser acessados pelo site
Consta da matrícula imobiliária que houve alienação fiduciária de
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
R$ 502.290,00. O credor fiduciário ora informa que remanesce
nto/listView.seam,
ainda saldo devedor no importe de R$377.536,76.
digitando
a(s)
chave(s)
17062615033414600000071800773.Nada
mais.
SAO PAULO/SP, 24 de junho de 2021.
Diante disso, nos termos do art. 835, XII, do CPC, já determinado
no feito, converto a penhora do valor já quitado pelo executado, no
valor de R$ 124.753,24. Fica advertido o licitante que se sub-rogar
PATRICIA JAYME MUCARI
nos direitos do arrendatário do imóvel que a propriedade apenas
Servidor
será transferida após o adimplemento da dívida remanescente
Notificação
relativa ao contrato de alienação fiduciária.
Registre-se a penhora na matrícula do aludido imóvel.
Processo Nº ATOrd-1000213-64.2018.5.02.0070
RECLAMANTE
ADEILTON JOSE DE AZEVEDO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO COELHO
PITOMBEIRA(OAB: 370876/SP)
RECLAMADO
MARIO TOSHIO KAKITSUKA
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
ARENA PAES E DOCES LTDA - ME
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA CAIUBI LTDA - EPP
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA E CONFEITARIA
FREI LTDA - EPP
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
APARECIDA DOLORES RODRIGUES
DA SILVA KAKITSUKA
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
TERCEIRO
ITAU UNIBANCO S.A.
INTERESSADO
Determino que o imóvel seja levado à hasta pública com valor
mínimo de 25% da avaliação.
Consigne-se no respectivo edital de hasta pública que eventuais
ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto os
créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão
isentos, nos termos do art. 110, da Consolidação dos Provimentos
da CGJT.
Em razão disso, entendo despicienda a pesquisa acerca de débitos
tributários relativos ao bem.Por outro lado, fica consignado no
respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente
poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que
o produto da arrematação sub-rogar-se-á ao tributo, nos termos do
art. 130, parágrafo único, CTN
SAO PAULO/SP, 23 de junho de 2021.
MARCOS SCALERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DOLORES RODRIGUES DA SILVA KAKITSUKA
- ARENA PAES E DOCES LTDA - ME
- MARIO TOSHIO KAKITSUKA
- PANIFICADORA CAIUBI LTDA - EPP
- PANIFICADORA E CONFEITARIA FREI LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979d6f2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168713
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000213-64.2018.5.02.0070
RECLAMANTE
ADEILTON JOSE DE AZEVEDO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO COELHO
PITOMBEIRA(OAB: 370876/SP)
RECLAMADO
MARIO TOSHIO KAKITSUKA
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
ARENA PAES E DOCES LTDA - ME
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA CAIUBI LTDA - EPP
ADVOGADO
WILSON CANESIN DIAS(OAB:
54126/SP)
RECLAMADO
PANIFICADORA E CONFEITARIA
FREI LTDA - EPP