TRT2 30/06/2021 - Pág. 8490 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8490
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
Desembargadora Relatora
SAO PAULO/SP, 29 de junho de 2021.
RELATÓRIO
MILTON AKIO ITO
Diretor de Secretaria
Inconformados com a r. sentença de ID. d59a3d6, cujo relatório
adoto e que julgou extinto o processo sem resolução do mérito,
Processo Nº ROT-1000942-48.2020.5.02.0320
Relator
LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
RECORRENTE
H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
ADVOGADO
MAURICIO JOSE GUILHERME
FROES GUIDI CELINI GIUBILEI(OAB:
236131/SP)
RECORRENTE
SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS
LTDA.
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECORRENTE
FERNANDO ANTONIO MARTINS
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 322244/SP)
RECORRIDO
H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE
INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
ADVOGADO
MAURICIO JOSE GUILHERME
FROES GUIDI CELINI GIUBILEI(OAB:
236131/SP)
RECORRIDO
SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS
LTDA.
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECORRIDO
FERNANDO ANTONIO MARTINS
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 322244/SP)
recorrem ordinariamente as partes.
O reclamante busca a reforma da decisão para que seja afastada a
extinção do processo sem resolução de mérito, com a remessa dos
autos à origem para que seja procedido o prosseguimento da ação.
As reclamadas, separadamente, recorrem em relação aos
honorários advocatícios.
Contrarrazões, ID. d62286c, 8ffccad e 13db353.
É o relatório.
VOTO
I - ADMISSIBILIDADE
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade,
conheço dos recursos.
II - MÉRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA
RECURSO DO RECLAMANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Extinção do processo sem resolução do mérito
Insurge-se o autor contra a decisão que extinguiu a reclamação sem
resolução do mérito por inépcia da inicial, por entender que não foi
RELATORA: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE
observado o comando inserto no art. 840, §1º, da CLT. Argumenta
PROCESSO TRT/SP Nº 1000942-48.2020.5.02.0320
que cumpriu corretamente os requisitos, afirmando que não atribuiu
RECURSO ORDINÁRIO
valor ao pedido de horas extras decorrentes da extra jornada
RECORRENTES: FERNANDO ANTONIO MARTINS
excedentes em virtude da necessidade de apresentação de
SOFAPE FABRICANTE DE FILTROS LTDA (1ª
ré)
documentação em posse única e exclusiva da Ré. Sustenta que
houve decisão surpresa, na medida em que a sentença sequer o
H.I.G BRASIL ASSESSORIA DE
intimou para manifestar-se ou emendar a petição inicial.
INVESTIMENTOS LTDA (2ª ré)
Com razão.
RECORRIDOS: AS MESMAS PARTES
O MM. Juízo de origem entendeu que não houve indicação de
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS
valores líquidos aos pedidos apresentados na inicial, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169001