TRT2 06/07/2021 - Pág. 37579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3260/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
- SPALLA ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f98338
37579
Processo Nº ATSum-1001163-08.2018.5.02.0318
RECLAMANTE
ODEILSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
VALERIA HEINDL FURTADO(OAB:
190107/SP)
ADVOGADO
CLOVIS HEINDL(OAB: 176658/SP)
RECLAMADO
SPALLA ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
DENNYS ANTONIO DIAS(OAB:
309768/SP)
ADVOGADO
VIVIANE REGINA VIEIRA
LUCAS(OAB: 356264/SP)
ADVOGADO
ITALO RENO DIAS DE
OLIVEIRA(OAB: 266362/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEILSON PEREIRA DOS SANTOS
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Certifico que a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer (ID 298d84e). Certifico, outrossim, que a Drª VIVIANE
PODER JUDICIÁRIO
REGINA VIEIRA LUCAS - OAB/SP 356.264, peticionou (ID.
JUSTIÇA DO
e249b11) declinando dos honorários advocatícios em favor do Dr.
DENNYS ANTONIO DIAS. Faço conclusos para apreciação.
GUARULHOS/SP, 30 de junho de 2021.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f98338
SELMA FURLAN SILVA
DESPACHO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
1. Comprovado pela parte ré o cumprimento da obrigação de fazer
(ID 298d84e), ante os termos do despacho ID 7cc7226, julgo extinta
Certifico que a parte ré comprovou o cumprimento da obrigação de
fazer (ID 298d84e). Certifico, outrossim, que a Drª VIVIANE
REGINA VIEIRA LUCAS - OAB/SP 356.264, peticionou (ID.
a execução.
2. Conforme manifestação de ID e249b11, subscrita pela i. patrona
VIVIANE REGINA VIEIRA LUCAS, o crédito informado no item “5”
do despacho acima aludido deverá ser liberado em favor do
primeiro patrono constituído pela parte ré (ID 741143a).
e249b11) declinando dos honorários advocatícios em favor do Dr.
DENNYS ANTONIO DIAS. Faço conclusos para apreciação.
GUARULHOS/SP, 30 de junho de 2021.
SELMA FURLAN SILVA
DESPACHO
3. Cumpra-se, pois, a liberação da monta de R$2.223,82 em favor
do i. patrono Dr. DENNYS ANTONIO DIAS, o qual foi habilitado
provisoriamente nos autos e deverá ser excluído após a sua ciência
quanto à presente, juntamente com a nomeada no item “2”,
observando-se os dados informados na manifestação de ID
e249b11, em termos.
4. Fica(m), por meio deste, ciente(s) o(s) beneficiário(s) da(s)
monta(s) acima liberada(s) que, após a juntada nos autos dos
comprovantes de expedição do(s) alvará(s) eletrônico(s), o que
ocorrerá nos próximos dias, o(s) importe(s) estará(ão) disponível
(eis) em aproximadamente cinco (05) dias úteis junto à conta
indicada/cadastrada (Do valor informado poderão ser descontados
1. Comprovado pela parte ré o cumprimento da obrigação de fazer
(ID 298d84e), ante os termos do despacho ID 7cc7226, julgo extinta
a execução.
2. Conforme manifestação de ID e249b11, subscrita pela i. patrona
VIVIANE REGINA VIEIRA LUCAS, o crédito informado no item “5”
do despacho acima aludido deverá ser liberado em favor do
primeiro patrono constituído pela parte ré (ID 741143a).
3. Cumpra-se, pois, a liberação da monta de R$2.223,82 em favor
do i. patrono Dr. DENNYS ANTONIO DIAS, o qual foi habilitado
provisoriamente nos autos e deverá ser excluído após a sua ciência
quanto à presente, juntamente com a nomeada no item “2”,
impostos e taxas).
5. Após, reporto-me ao item “8” e seguintes do despacho ID
observando-se os dados informados na manifestação de ID
e249b11, em termos.
7cc7226.
GUARULHOS/SP, 01 de julho de 2021.
YARA CAMPOS SOUTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
4. Fica(m), por meio deste, ciente(s) o(s) beneficiário(s) da(s)
monta(s) acima liberada(s) que, após a juntada nos autos dos
comprovantes de expedição do(s) alvará(s) eletrônico(s), o que
ocorrerá nos próximos dias, o(s) importe(s) estará(ão) disponível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169303