TRT2 07/07/2021 - Pág. 11146 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11146
CONSTRUÇÃO COMERCIO SERVICOS LTDA – ME e CRAFT
dezoito anos após a sua saída como membro de conselho
SERVICOS DE EVENTOS LTDA.
administrativo da devedora principal, conforme ata de assembléia
Decisão concedendo tutela de urgência,ID. c48f719.
juntada no ID.fa2285c - Págs. 68/70. Ademais, permaneceu por
As suscitadas Promobox e Pillar Construção, embora intimadas,
poucos tempo, cerca de dez meses, como sócio da suscitada Craft
não apresentaram impugnação.
Serviços, diante do seu falecimento em outubro de 2020.
A suscitada Craft Serviços apresentou impugnação nosID.
Assim, de rigor a exclusão da suscitada Craft Serviços de Eventos
4928843, ID. f1e4be2 e ID. faa5b22.
Ltda. do polo passivo da execução. Como corolário, o valor
Manifestação do suscitante, ID. f5c6f0c.
penhorado de R$ 2.108,73 (ID. 8c4df89 - Pág. 2 e ID. 80c9aa3 -
DECIDO
Pág. 2) deverá ser restituído à suscitada Craft Serviços de Eventos
Diante dos resultados negativos para a localização de bens da
Ltda.
empresa executada e sócios, requereu o exequente a
PROMOBOX BRASIL EVENTOS CORPORATIVOS LTDA.
desconsideração da personalidade jurídica inversa em face das
Da melhor análise dos autos, verifico que não há prova convincente
empresas em que os sócios da devedora principal são integrantes
de que o sócio Thomas Cristiano Gunther ocultou patrimônio por
do quadro societário, sob a alegação de fraude por ocultação de
meio da pessoa jurídica, ora suscitada Promobox Brasil Eventos,
patrimônio.
ou, que esta tenha usufruído capital da empresa devedora principal
CRAFT SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA.
Betumarco S.A. Engenharia. Isso porque da Ficha Cadastral da
Em primeiro lugar, há que observar que a questão do alegado
Jucesp deID. 93a54ee se depreende que o sócio executado
cerceamento de defesa por ausência de instauração do incidente de
ingressou na sociedade em 28.03.2016, ou seja, cerca de quatorze
desconsideração de personalidade jurídica e violação ao
anos depois do término de seu mandato como membro do conselho
contraditório e ampla defesa não merece acolhimento, tendo em
administrativo da devedora principal Betumarco S.A. Engenharia,
vista que foi determinada a regular instauração do incidente por
inexistindo qualquer indício de fraude e ocultação de patrimônio
meio da decisão deID. c48f719, que deferiu a tutela de urgência
decorrente de sua participação na executada principal.
para arresto cautelar, nos termos do art. 855-A, § 2º da CLT, bem
Ressalto que o fato de ter sócio em comum, isoladamente, não
como a suscitada Craft Serviços apresentou impugnação nosID.
implica na desconsideração de personalidade inversa.
4928843, ID. f1e4be2 e ID. faa5b22, exercendo amplamente seu
Sendo assim, de rigor a exclusão da suscitada Promobox Brasil
direito ao contraditório e à apresentação de defesa.
Eventos Corporativos Ltda.
Em segundo, a suscitada Craft Serviços informa o falecimento do
PILLAR CONSTRUÇÃO COMERCIO SERVICOS LTDA – ME
seu sócio Thomas Cristiano Gunther (sócio da devedora principal)
Em relação à suscitada Pillar Construção, de rigor a sua
em 25.10.2020, conforme certidão de óbito juntada no ID. 4928843 -
responsabilidade na presente execução. Isso porque o diretor
Pág. 20. Assim, determino a retificação do polo passivo para que
presidente da executada principal, o executado Flavio Calazans de
conste como executado o Espólio de Thomas Cristiano Gunther,
Freitas, é sócio e administrador da empresa suscitada desde
devendo ser regularizada a sua representação processual.
14.09.1993, conforme ficha cadastral da Jucesp de ID. 9050aea,
No que se refere à responsabilidade atribuída ao sócio Thomas
período concomitante ao exercício da presidência da devedora
Cristiano Gunther, a suscitada Craft Serviços não detém
principal Betumarco S.A. Engenharia, conforme em consulta à Ficha
legitimidade para apresentar defesa em nome de terceiro,
Cadastral Completa consultada no sítio da Jucesp e juntada no ID.
competindo ao representante legal do espólio ingressar nos autos e
57b6ffa, sendo forçoso concluir que o executado Flavio Calazans de
juntar eventual manifestação nesse sentido.
Freitas utilizou capital advindo da devedora principal na empresa
Quanto ao mérito propriamente dito, de fato, não há como atribuir
suscitada, da qual é sócio e administrador. Ademais, a atividade
qualquer responsabilidade à suscitada Craft Serviços, tendo em
econômica da devedora principal e da ora suscitada são
vista que não ficou comprovado que o sócio Thomas Cristiano
semelhantes, ambas com atuação na área de construção civil,
Gunther ocultou patrimônio valendo-se da pessoa jurídica Craft
evidenciando o uso de recursos para a continuidade dos serviços,
Serviços, ou, ainda, que esta tenha usufruído capital da empresa
diante da ausência de bens da devedora principal.
devedora principal Betumarco S.A. Engenharia. Conforme se vê da
Assim, de rigor a manutenção da suscitada Pillar Construção
ficha cadastral da JUCESP, a suscitada Craft Serviços foi
Serviços Ltda-ME no polo passivo da execução.
constituída 07.01.2020, tendo o sócio Thomas Christiano Gunther
Diante do exposto, julgo procedente em parte o incidente de
ingressado no quadro societário como seu sócio minoritário quase
despersonalização da pessoa jurídica inversa suscitado ANEZIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352