TRT2 08/07/2021 - Pág. 17532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17532
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fe852
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ebf9e
proferida nos autos.
proferida nos autos.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE MANOEL RIVALDO DA
RECURSO DE REVISTA
SILVA
ROT-1000873-23.2019.5.02.0038 - Turma 18
Fica mantida a decisão agravada.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Recorrente(s):
MARIA RAIMUNDA FERREIRA
contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
ALINE SIMOES DE MACEDO
Advogado(a)(s):
MACEDO (SP - 369415)
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
MARILIA SOLIMEO
Recorrido(a)(s):
MENEGHISSE
SILVANA MACHADO CELLA
Advogado(a)(s):
(SP - 111754)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 21/06/2021 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 30/06/2021 - id.
f7bb7f9).
Processo Nº ROT-1000873-23.2019.5.02.0038
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
MARIA RAIMUNDA FERREIRA
ADVOGADO
ALINE SIMOES DE MACEDO
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RECORRENTE
MARILIA SOLIMEO MENEGHISSE
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
RECORRIDO
MARIA RAIMUNDA FERREIRA
ADVOGADO
ALINE SIMOES DE MACEDO
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RECORRIDO
MARILIA SOLIMEO MENEGHISSE
ADVOGADO
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
PERITO
TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO
Regular a representação processual (Súmula 164/TST - fl.
6e5b263).
Dispensado o preparo (id. 0c3751d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Alegação(ões):
Sustenta que o acórdão foi omisso ao deixar de indicar o motivo de
considerar válidos os controles de entrada e saída juntados pela
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA FERREIRA
- MARILIA SOLIMEO MENEGHISSE
reclamada.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169426