TRT2 13/07/2021 - Pág. 11781 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11781
decisão:
I – RELATÓRIO
Observadas as formalidades de praxe, foi prolatada a seguinte
DANIEL ALVES MACHADO opôs embargos declaratórios de ID.
decisão:
9d4957c, alegando, em síntese, omissão na sentença de ID.
I – RELATÓRIO
febfdf4.
JOSE RONALDO DE CARVALHO opôs embargos declaratórios de
É o relatório.
ID. 904c0fb, alegando, em síntese, omissão na sentença de ID.
II – FUNDAMENTAÇÃO
5a145b9.
1 – ADMISSIBILIDADE
É o relatório.
Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
II – FUNDAMENTAÇÃO
embargos.
1 – ADMISSIBILIDADE
2 – MÉRITO
Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
Aduz o embargante que a sentença foi omissa em relação a fixação
embargos.
de juros compensatórios.
2 – MÉRITO
Conforme se observa da decisão, não há qualquer omissão quanto
Aduz o embargante que a sentença foi omissa em relação a fixação
ao tema, uma vez que a parte autora sequer postulou na petição
de juros compensatórios.
inicial a condenação da parte reclamada ao pagamento de juros
Conforme se observa da decisão, não há qualquer omissão quanto
compensatórios.
ao tema, uma vez que a parte autora sequer postulou na petição
Portanto, rejeito os embargos declaratórios.
inicial a condenação da parte reclamada ao pagamento de juros
III – CONCLUSÃO
compensatórios.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
Portanto, rejeito os embargos declaratórios.
DANIEL ALVES MACHADO nos autos da reclamação que move
III – CONCLUSÃO
em face de AKUA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
EXPORTACAO DE COSMETICOS, tudo nos termos da
JOSE RONALDO DE CARVALHO nos autos da reclamação que
fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
move em face de RAYTON INDUSTRIAL SA, tudo nos termos da
Intimem-se as partes.
fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
JANDIRA/SP, 12 de julho de 2021.
Intimem-se as partes.
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
JANDIRA/SP, 12 de julho de 2021.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1000546-75.2020.5.02.0351
RECLAMANTE
JOSE RONALDO DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
RAYTON INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
SERGIO SOEIRO DA SILVA(OAB:
133833/SP)
PERITO
RUY JAEGGER JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYTON INDUSTRIAL SA
Processo Nº ATSum-1000546-75.2020.5.02.0351
RECLAMANTE
JOSE RONALDO DE CARVALHO
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECLAMADO
RAYTON INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
SERGIO SOEIRO DA SILVA(OAB:
133833/SP)
PERITO
RUY JAEGGER JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b87425
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b87425
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169626