TRT2 27/08/2021 - Pág. 16859 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16859
quea reclamada tem advogado constituído nos autos, Sr. LUIZ ALO
JUNIOR.
É inegável, que, mesmo pela ótica do artigo 50 do Código Civil, é
INTIMAÇÃO - Processo PJe
possível desconsiderar a personalidade jurídica da ré.
Veja-se:
Ciência do(s) bloqueio(s) de numerários(s) para os efeitos do art.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
884, caput da CLT, inclusive contagem de prazo para
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz,
embargos.Decorrido o prazo legal, o(s) valor(es) será(ão)
a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber
liberado(s) a quem de direito.
intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e
SANTOS/SP, 26 de agosto de 2021.
determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens
particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica
SANTOS/SP, 26 de agosto de 2021.
beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.(Redação dada
pela Lei nº 13.874, de 2019)
ELIZETH JOSE CORREA
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a
Servidor
utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e
para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.(Incluído pela
Processo Nº ATOrd-0025100-04.2000.5.02.0445
RECLAMANTE
MARIA ELISA RIBEIRO
ADVOGADO
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
RECLAMADO
LUIZ ALO
RECLAMADO
ALO & ALO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALO JUNIOR(OAB: 214569/SP)
RECLAMADO
NEUZA TERESINHA MAGALHAES
ALO
Lei nº 13.874, de 2019)
(...)
Bastante claro que a ré vem sendo utilizada para lesar credores, no
caso em comento, o trabalhador exequente.
Pois bem, sem mais delongas, o presente Incidente de
Desconsideração de Personalidade Jurídica é julgado
PROCEDENTE, de forma que os suscitadosNEUZA TERESINHA
Intimado(s)/Citado(s):
MAGALHAES ALO(CPF: 314.820.648-71) eLUIZ ALO (CPF:
- ALO & ALO LTDA
168.008.348-15)são declarados pessoalmente responsáveis pelas
dívidas trabalhistas da reclamadaALO & ALO LTDA,existentes nos
presentes autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
No mais, não há que se falar em gratuidade da justiça aos sócios.
Ante o bloqueio parcial positivo pelo convênio SISBAJUD
(IDb9366cb - Pág. 1), e que decorrido o prazopara os efeitos do
INTIMAÇÃO
art. 884, caput da CLT, liberem-se os valores a quem de direito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51d5a70
Ato contínuo, e inexistindo pendências, registrem-se os pagamentos
proferida nos autos.
e arquive-se.
VISTOS.
Intimem-se.
Trata-se de Incidente de Desconsideração de Personalidade
SANTOS/SP, 26 de agosto de 2021.
Jurídica.
A execução prossegue somente acerca de custas processuais e
SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
contribuições previdenciárias.
Houve citação dos suscitados (fls. 600/603 do PDF)NEUZA
TERESINHA MAGALHAES ALO (CPF: 314.820.648-71) eLUIZ
ALO (CPF: 168.008.348-15).
Os documentos constantes dos autosdemonstram que os
suscitados são sócios da empresa reclamada.
Não houve manifestações dos sócios, que se quedaram silentes,
embora estes já tenham se manifestado várias vezes nos autos,
constituindo polo passivo (vide ex. fls. 527 do PDF), sendo ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170287
Processo Nº ATOrd-0025100-04.2000.5.02.0445
RECLAMANTE
MARIA ELISA RIBEIRO
ADVOGADO
CARMEM LUCIA DE MELLO
FRANCA(OAB: 129215/SP)
RECLAMADO
LUIZ ALO
RECLAMADO
ALO & ALO LTDA
ADVOGADO
LUIZ ALO JUNIOR(OAB: 214569/SP)
RECLAMADO
NEUZA TERESINHA MAGALHAES
ALO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISA RIBEIRO