TRT2 30/08/2021 - Pág. 12269 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
12269
4º, do art. 791-A da CLT.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Após, não havendo outras pendências, dê-se baixa e arquivem-se
PERSONALIDADE JURÍDICA, instaurado nos próprios autos em
os autos.
observância à Consolidação dos Provimentos da CGJT de
Intimem-se.
19/12/2019 – ID 55ce10f, oposto por ANTONIO CARLOS DA SILVA
Cumpra-se. Nada mais.
CARVALHO, em face de BARBARA ANGELA SILVA DE JESUS e
ELAINE FERRONATO GALLO, nos termos dos artigos 855-A da
CLT e 133 e seguintes do CPC.
MAUA/SP, 29 de agosto de 2021.
Resultaram negativas as tentativas de execução em face da
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juiz(a) do Trabalho Titular
devedora principal MULTI-PARCERIA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA pelo débito exequendo.
Contestação conjunta das suscitadas no ID 9218236, alegando que
Processo Nº ATOrd-0028400-22.2006.5.02.0361
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO
SERGIO LUIS ORTIZ(OAB: 139206D/SP)
ADVOGADO
JOSE ORTIZ(OAB: 41068/SP)
RECLAMADO
BARBARA ANGELA SILVA DE JESUS
ADVOGADO
CLARICE APARECIDA DOS SANTOS
ALBARELLI(OAB: 151930/SP)
RECLAMADO
MULTI- PARCERIA PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CLARICE APARECIDA DOS SANTOS
ALBARELLI(OAB: 151930/SP)
RECLAMADO
ELAINE FERRONATO GALLO
ADVOGADO
CLARICE APARECIDA DOS SANTOS
ALBARELLI(OAB: 151930/SP)
RECLAMADO
AKZO NOBEL LTDA
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
não foram preenchidos os requisitos estipulados no art. 50 do
Código Civil.
É o relatório.
DECIDE-SE
Por meio desta medida, requer o suscitante a inclusão das
suscitadas, já qualificadas por ocasião da instauração do presente
incidente (ID 55ce10f), no polo passivo da demanda, a fim de
possibilitar o alcance de seus bens particulares.
De início, verifica-se que até o momento todos os atos executórios
em face da primeira reclamada restaram infrutíferos, de forma que
os meios adotados para a satisfação do crédito exequendo não
surtiram o efeito desejado.
Primeiramente, ao contrário do alegado pelas suscitadas, além dos
Intimado(s)/Citado(s):
casos de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou
- AKZO NOBEL LTDA
- BARBARA ANGELA SILVA DE JESUS
- ELAINE FERRONATO GALLO
- MULTI- PARCERIA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
confusão patrimonial (art.50 CC), a desconsideração da
personalidade jurídica é plenamente possível na seara trabalhista
nos casos em que constatada a impossibilidade de a empregadora
adimplir o crédito trabalhista.
Por tais razões, outro não poderia ser o caminho senão a
PODER JUDICIÁRIO
desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada,
JUSTIÇA DO
nos termos do art. 855-A, da CLT, c/c com os artigos 133 e
seguintes do CPC, para incluir no polo passivo as sócias atuais
constantes da JUCESP (ID bad236d): BARBARA ANGELA SILVA
INTIMAÇÃO
DE JESUS e ELAINE FERRONATO GALLO.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c046989
proferida nos autos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO o presente Incidente de Desconsideração
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do
Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan.
Tailita Batista Teixeira
Diretora de Secretaria
Mauá, 28/08/2021
da personalidade Jurídica oposto por Antonio Carlos Da Silva
Carvalho, para determinar a imediata inclusão no polo passivo das
sócias atuais da primeira reclamada: BARBARA ANGELA SILVA
DE JESUS e ELAINE FERRONATO GALLO.
Decorrido o prazo legal, defiro, conforme requerido no ID 6151139 Pág. 3, o prosseguimento da execução por meio do bloqueio nos
ativos financeiros das sócias atuais, via Sisbajud.
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170432
Expeça-se o competente mandado.
Resultando negativa a diligência, incluam-se as executadas no