TRT2 30/08/2021 - Pág. 5066 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
5066
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo nº. 1000372-05.2021.5.02.0069 – Consignação em
INTIMAÇÃO
Pagamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba5ac7
proferido nos autos.
Ausentes as partes.
CONCLUSÃO
Proposta final conciliatória prejudicada.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SENTENÇA
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIANA BARROZO GARCIA
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento ajuizada por
DESPACHO
INDÚSTRIA TÊXTIL APUCARANA LTDAem face de ZORAIDE
BEMFICA PATRIANI, FERNANDO BENFICA PATRIANI e MAGALI
Vistos, etc.
BENFICA PATRIANI. A presente demanda tem por objeto o
Assiste razão parcial ao autor em sua impugnação ID af1ecfc.
depósito judicial dos valores concernentes às verbas rescisórias que
Assim, retornem os autos ao Sr. Perito para que este proceda ao
a consignada entende existir em prol dos herdeiros de seu ex-
cálculo do FGTS e a respectiva multa sobre os reflexos das verbas
empregado, Sr. José Silas Patriani, falecido em 22.03.2021. A
deferidas, consoante o exposto pelo artigo 15 da Lei nº 8.036, com
empresa atribui ao feito o valor de R$ 3.140,68.
exceção dos reflexos em DSRs, ante os exatos termos do V.
Os consignados apresentam defesa, oportunidade em que se
Acórdão. Prazo de 10 dias.
declaram aptos a receber o quantumrecolhido pela consignada
Sobrevindo, voltem conclusos.
perante o juízo, para fins de dar quitação exclusivamente com
SAO PAULO/SP, 29 de agosto de 2021.
relação a eles.
PATRICIA ALMEIDA RAMOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-1000372-05.2021.5.02.0069
CONSIGNANTE
INDUSTRIA TEXTIL APUCARANA
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA GRASSANO
PEDALINO(OAB: 16932/PR)
CONSIGNADO
MAGALI BENFICA PATRIANI
ADVOGADO
RAFAEL GUIMARAES ROSSET(OAB:
230625/SP)
CONSIGNADO
FERNANDO BENFICA PATRIANI
ADVOGADO
RAFAEL GUIMARAES ROSSET(OAB:
230625/SP)
CONSIGNADO
ZORAIDE BEMFICA PATRIANI
ADVOGADO
RAFAEL GUIMARAES ROSSET(OAB:
230625/SP)
A consignante manifesta-se a fls. 66/67.
Determina-se o encerramento da instrução processual.
É o relatório.
DECIDE–SE
1– De acordo com o que se denota do documento expedido pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (fls. 69/71), a Srª. Zoraide
Bemfica Patriani consta junto ao referido órgão como dependente
do Sr. José Silas Patriani, habilitada para a percepção de pensão
por morte previdenciária.
Neste diapasão, reconheço-a como credora dos valores recolhidos
no contexto deste processo (fls. 33/34), correspondentes às verbas
Intimado(s)/Citado(s):
rescisórias que a consignante entendia como devidas em face da
- FERNANDO BENFICA PATRIANI
- MAGALI BENFICA PATRIANI
- ZORAIDE BEMFICA PATRIANI
ruptura contratual decorrente da morte do de cujus(fls. 29/30).
Invoco como fundamento o preceituado no caputdo artigo 1º. da Lei
nº. 6.858/1980.
Quanto aos demais consignados, nada a deferir, pelo fato de não
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constarem atualmente como habilitados junto à previdência social.
JUSTIÇA DO
Ressalto, por oportuno, que, em face da citada legislação específica
para o caso em análise, os preceitos contidos no art. 1.829 do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa90c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170432
Código Civil não têm o condão de regular a matéria objeto do
presente feito.