TRT2 14/09/2021 - Pág. 8862 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
ADVOGADO
respeitados princípios constitucionais do contraditório e da ampla
defesa.
RECLAMADO
Ante o exposto, considerando que regularmente citados do
ADVOGADO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, e
considerando que esgotados os meios executórios em face das
RECLAMADO
ADVOGADO
pessoas jurídicas, acolho a pretensão do Exequente de incluir os
RECLAMADO
titulares e sócios no polo passivo da demanda, assim, determino o
ADVOGADO
prosseguimento da execução em face de CRISTHIAN ALFONSO CPF: 190.651.558-13; RAFAEL SUSUMU YORINOBU - CPF:
RECLAMADO
197.171.038-52; CASSIO RODRIGUES DE SOUZA RIBEIRO -
Intimado(s)/Citado(s):
CPF: 039.344.915-70; FELIPE TADEU DE ALMEIDA MANIERI CPF: 335.853.768-43; MARCIA ELESSANDRA DE BRITO
GOULART - CPF: 020.655.879-11; MARIA APARECIDA SANTOS
COSTA - CPF: 104.830.888-03 e JARBAS TEIXEIRA DE
CARVALHO FILHO - CPF: 011.071.848-86.
8862
ORLANDO ANTONIO MONGELLI
NETO(OAB: 142005/SP)
MARCIA ELESSANDRA DE BRITO
GOULART
ORLANDO ANTONIO MONGELLI
NETO(OAB: 142005/SP)
CRISTHIAN ALFONSO - ME
JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 285681/SP)
ADITIVA CONTABILIDADE E
CERTIFICADORA EIRELI - ME
JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 285681/SP)
ADITIVA IMOVEIS EIRELI - EPP
- ADITIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
- FELIPE TADEU DE ALMEIDA MANIERI
- MARCELO GIMENES TEJEDA
- MARCIA ELESSANDRA DE BRITO GOULART
- MARIA APARECIDA SANTOS COSTA
- RAFAEL SUSUMU YORINOBU
Em observância ao poder geral de cautela, e com o intuito de
conferir efetividade à execução trabalhista, tendo em vista o lapso
temporal decorrido desde o trânsito em julgado, determino o arresto
PODER JUDICIÁRIO
de bens pertencentes aos sócios e titulares das empresas, até a
JUSTIÇA DO
satisfação do crédito exequendo, em conformidade com a ordem de
preferência legal, prevista no art. 835 do CPC. Expeçam-se os
INTIMAÇÃO
mandados.
SAO PAULO/SP, 13 de setembro de 2021.
MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2412c
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000742-18.2018.5.02.0609
RECLAMANTE
EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
THAIS PARENTE VIEIRA(OAB:
286779/SP)
RECLAMADO
WERNECK CORRETORA DE
SEGUROS EIRELI
RECLAMADO
JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO
RECLAMADO
CRISTHIAN ALFONSO
RECLAMADO
MARIA APARECIDA SANTOS COSTA
ADVOGADO
ORLANDO ANTONIO MONGELLI
NETO(OAB: 142005/SP)
RECLAMADO
ADITIVA THUR VIAGENS E TURISMO
LTDA - ME
RECLAMADO
CASSIO RODRIGUES DE SOUZA
RIBEIRO
RECLAMADO
ADITIVA BROKERS NEGOCIOS
IMOBILIARIOS EIRELI - ME
RECLAMADO
RAFAEL SUSUMU YORINOBU
ADVOGADO
FILIPE MATZEMBACHER
STOCKER(OAB: 253874/SP)
RECLAMADO
MARCELO GIMENES TEJEDA
RECLAMADO
FELIPE TADEU DE ALMEIDA
MANIERI
ADVOGADO
JARBAS TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 285681/SP)
RECLAMADO
ADITIVA CORRETAGEM DE
SEGUROS DE VIDA EIRELI - ME
RECLAMADO
ADITIVA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA - ME
Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, Dra. MARA CRISTINA
PEREIRA CASTILHO.
SAO PAULO, data abaixo.
SARAH GUIRADO FERREIRA
DECISÃO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Analisando o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, verifico que, dos titulares e sócios das executadas, devem
ser excluídas as pessoas de Wellington dos Santos Pereira e
Marcelo Gimenes Tejeda considerando terem se retirado dos
quadros societários das empresas, em 2014 e 2015,
respectivamente. Assim, em consonância com o disposto no art. 10A da CLT não respondem pelos débitos trabalhistas. Providencie a
Secretaria a retificação da autuação.
Quanto aos demais titulares e sócios, apenas Rafael Susumu
Yorinobu, Felipe Tadeu de Almeida Manieri, Marcia Elessandra de
Brito Goulart e Maria Aparecida Santos Costa apresentaram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171113