TRT2 13/10/2021 - Pág. 7414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
7414
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25a347
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
FLAVIO RODRIGUES CIMO
DESPACHO
Processo Nº ATSum-1000034-32.2019.5.02.0059
RECLAMANTE
LUCIMARA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO
MATEUS PELOZATO
HENRIQUE(OAB: 391135/SP)
RECLAMADO
SURUI ATELIE DE SERVICOS EIRELI
- ME
ADVOGADO
MARCELO RAMOS DE
ANDRADE(OAB: 85370/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SURUI ATELIE DE SERVICOS EIRELI - ME
Vistos
Ante o teor da sentença homologatória de id. c8f960b, observado o
PODER JUDICIÁRIO
valor atualizado do débito e os depósitos realizados nos autos, do
JUSTIÇA DO
depósito de R$1.072,87 (10/06/2021), libere-se:
i) R$700,45 ao reclamante;
ii) R$372,42 ao INSS, a título de contribuição previdenciária.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25a347
Do depósito de R$1.083,29 (15/07/21), libere-se:
proferido nos autos.
i) R$82,27 em favor do perito Guilherme Paraguai Donati;
CONCLUSÃO
ii) R$128,28 ao INSS, a título de contribuição previdenciária;
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
iii) R$872,74 em favor do patrono do reclamante, a título de
do Trabalho de São Paulo/SP.
honorários sucumbenciais aos quais fora a reclamada condenada.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
FLAVIO RODRIGUES CIMO
Libere-se o depósito de R$1.094,43 (12/08/21) em favor do perito
DESPACHO
Guilherme Paraguai Donati.
Vistos
Do depósito de R$1.105,37 (15/09/2021), libere-se:
Ante o teor da sentença homologatória de id. c8f960b, observado o
i) R$323,30 em favor do perito Guilherme Paraguai Donati;
valor atualizado do débito e os depósitos realizados nos autos, do
ii) R$782,07 em favor do patrono da reclamada, a título de
depósito de R$1.072,87 (10/06/2021), libere-se:
honorários sucumbenciais aos quais fora o reclamante condenado.
i) R$700,45 ao reclamante;
Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente de
ii) R$372,42 ao INSS, a título de contribuição previdenciária.
R$105,86, que deverão ser revertidos em favor do patrono da
reclamada, a título de honorários sucumbenciais aos quais fora o
Do depósito de R$1.083,29 (15/07/21), libere-se:
reclamante condenado, os quais já foram descontados do principal
i) R$82,27 em favor do perito Guilherme Paraguai Donati;
devido ao reclamante.
ii) R$128,28 ao INSS, a título de contribuição previdenciária;
iii) R$872,74 em favor do patrono do reclamante, a título de
Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob
honorários sucumbenciais aos quais fora a reclamada condenada.
pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás de
Libere-se o depósito de R$1.094,43 (12/08/21) em favor do perito
transferência dos valores, ficando as partes, desde já, intimadas
Guilherme Paraguai Donati.
para apresentar: nome do patrono, CPF e OAB do patrono, e dados
bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco,
Do depósito de R$1.105,37 (15/09/2021), libere-se:
agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a
i) R$323,30 em favor do perito Guilherme Paraguai Donati;
implantação do SISCONDJ.
ii) R$782,07 em favor do patrono da reclamada, a título de
SAO PAULO/SP, 08 de outubro de 2021.
honorários sucumbenciais aos quais fora o reclamante condenado.
EVERTON LUIS MAZZOCHI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172572
Intime-se a reclamada para pagamento do saldo remanescente de
R$105,86, que deverão ser revertidos em favor do patrono da