TRT2 15/10/2021 - Pág. 21530 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
VALDIR FLORINDO
RAIZEN S.A.
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
MARCUS VINICIUS PERRETI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
FLAVIO PERETE DA SILVA
REGIANE PERRI ANDRADE
PALMEIRA(OAB: 177360/SP)
FLAVIO PERETE DA SILVA
REGIANE PERRI ANDRADE
PALMEIRA(OAB: 177360/SP)
RAIZEN S.A.
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
MARCUS VINICIUS PERRETI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
SERGIO CLAUDIO CARDOSO
EMERSON RODRIGO FERNANDES
LAMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PERETE DA SILVA
- RAIZEN S.A.
21530
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001576-83.2017.5.02.0050
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
RAIZEN S.A.
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RECORRENTE
FLAVIO PERETE DA SILVA
ADVOGADO
REGIANE PERRI ANDRADE
PALMEIRA(OAB: 177360/SP)
RECORRIDO
FLAVIO PERETE DA SILVA
ADVOGADO
REGIANE PERRI ANDRADE
PALMEIRA(OAB: 177360/SP)
RECORRIDO
RAIZEN S.A.
ADVOGADO
CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PERRETI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
TESTEMUNHA
SERGIO CLAUDIO CARDOSO
TESTEMUNHA
EMERSON RODRIGO FERNANDES
LAMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PERETE DA SILVA
- RAIZEN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a87b3d
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAIZEN S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a87b3d
proferida nos autos.
Fica mantido o despacho agravado.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE RAIZEN S.A.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172726