TRT2 15/10/2021 - Pág. 22067 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
ADVOGADO
1.LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE (SP - 249651)
AGRAVADO
ADVOGADO
1.ELIO DA SILVEIRA BASTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s):
Embargado(a)(s):
2.HC ELETRICA
22067
GISELI DE OLIVEIRA(OAB:
370049/SP)
SUZANO S.A.
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
- ELIO DA SILVEIRA BASTOS
- SUZANO S.A.
1.HEMNE MOHAMAD BOU
Advogado(a)(s):
NASSIF (SP - 115186)
ID fc8255a: Embargos declaratórios opostos pelo reclamado
PODER JUDICIÁRIO
sustentando haver erro material no despacho quenão conheceu os
JUSTIÇA DO
seus Embargos declaratórios de Id 4fa29a8.
De fato, constata-se a regularidade da representação processual,
INTIMAÇÃO
assim retificando a decisão de id. e4fc69f, passo à analise da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c70d0fb
medida recursal interposta.
proferida nos autos.
Embargos declaratórios opostos pelo reclamado sustentando haver
contradição no despacho que denegou o seu Recurso de Revista,
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
alegando não se tratar de decisão interlocutória.
AP-0099700-05.2007.5.02.0492 - Turma 4
É o relatório.
Tramitação Preferencial
DECIDE-SE
Tempestivos os embargos (cfr. Id. 87002ea E 4fa29a8) e regular a
representação (Id. 78c9a7f), CONHECEM-SE.
Constou da decisão, conforme exigência do artigo 93, IX, da
Constituição Federal, quea E. Turma determinou o retorno dos
Embargante(s):
1.SUZANO S.A.
autos à Vara de Origem "para cumprimento do art. 879, § 2º da
CLT, com ulteriores providências legais", cuidando-se, pois, de
decisão interlocutória não passível de recorribilidade imediata.
1.LEONARDO SANTINI
Advogado(a)(s):
ECHENIQUE (SP - 249651)
Assim, não se verifica a alegada omissão, razão pela qual
1.ELIO DA SILVEIRA BASTOS
REJEITAM-SE os seus embargos declaratórios.
Embargado(a)(s):
2.HC ELETRICA
Advogado(a)(s):
1.HEMNE MOHAMAD BOU
NASSIF (SP - 115186)
/tc
SAO PAULO/SP, 15 de outubro de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
ID fc8255a: Embargos declaratórios opostos pelo reclamado
sustentando haver erro material no despacho quenão conheceu os
seus Embargos declaratórios de Id 4fa29a8.
De fato, constata-se a regularidade da representação processual,
Processo Nº AP-0099700-05.2007.5.02.0492
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
ELIO DA SILVEIRA BASTOS
ADVOGADO
HEMNE MOHAMAD BOU
NASSIF(OAB: 115186/SP)
AGRAVANTE
SUZANO S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
AGRAVADO
ELIO DA SILVEIRA BASTOS
ADVOGADO
HEMNE MOHAMAD BOU
NASSIF(OAB: 115186/SP)
AGRAVADO
HC ELETRICA MANUTENCAO E
COM DE MAT ELETRICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172726
assim retificando a decisão de id. e4fc69f, passo à analise da
medida recursal interposta.
Embargos declaratórios opostos pelo reclamado sustentando haver
contradição no despacho que denegou o seu Recurso de Revista,
alegando não se tratar de decisão interlocutória.
É o relatório.
DECIDE-SE
Tempestivos os embargos (cfr. Id. 87002ea E 4fa29a8) e regular a
representação (Id. 78c9a7f), CONHECEM-SE.