TRT2 28/10/2021 - Pág. 12785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
12785
CAMILA SOUZA PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
No caso em apreço, não se verifica nenhum dos vícios
apontados supra. Com efeito, a questão atinente à desoneração
Processo Nº ConPag-1000519-03.2020.5.02.0316
CONSIGNANTE
EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO
LIMITADA
ADVOGADO
JOAO GABRIEL GOMES
PEREIRA(OAB: 296798/SP)
CONSIGNADO
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR LUIZ SANTOS(OAB:
351694/SP)
ADVOGADO
JORGE BARUTTI LORENA(OAB:
215553/SP)
CONSIGNADO
RAUL DE BRITO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR LUIZ SANTOS(OAB:
351694/SP)
CONSIGNADO
MAYARA CRISTINA DE BRITO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR LUIZ SANTOS(OAB:
351694/SP)
CONSIGNADO
MARIA SALETE DE MELO
ADVOGADO
JORGE BARUTTI LORENA(OAB:
215553/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
não foi ventilada na exordial, pelo que, não cabia qualquer
manifestação judicial a respeito.
Ainda assim, registro que a aplicação das disposições da Lei nº
12.546/2011 se dá apenas para os contratos de trabalho em trâmite,
mormente porque há a adoção de alíquotas diferenciadas sobre a
receita bruta. Vale dizer, no caso de contribuições devidas por força
de comando judicial, incidentes sobre verbas deferidas em Juízo,
não se beneficia a empregadora da desoneração tributária.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito,
REJEITO-OS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar
a sentença proferida, para todos os fins.
Mantém-se incólume o julgado.
Intimem-se as partes.
- EDILSON FERREIRA DA SILVA
- MARIA SALETE DE MELO
- MAYARA CRISTINA DE BRITO FERREIRA DA SILVA
- RAUL DE BRITO FERREIRA DA SILVA
Nada mais.
Guarulhos, 28 de outubro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Camila Souza Pinheiro
Juíza do trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e6fe9
proferida nos autos.
Processo nº1000519-03.2020.5.02.0316
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela consignante,
alegando a existência de omissão no julgado.
Tempestivos, conheço dos embargos.
Razão não assiste à embargante.
Os embargos de declaração, no processo do trabalho, são
cabíveis apenas nos casos em que se constata omissão,
obscuridade ou contradição no julgado, nos termos do preconizado
pelos arts. 1.022 do CPC e art. 897-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173371
GUARULHOS/SP, 28 de outubro de 2021.
CAMILA SOUZA PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ConPag-1000519-03.2020.5.02.0316
CONSIGNANTE
EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO
LIMITADA
ADVOGADO
JOAO GABRIEL GOMES
PEREIRA(OAB: 296798/SP)
CONSIGNADO
EDILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR LUIZ SANTOS(OAB:
351694/SP)
ADVOGADO
JORGE BARUTTI LORENA(OAB:
215553/SP)
CONSIGNADO
RAUL DE BRITO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR LUIZ SANTOS(OAB:
351694/SP)
CONSIGNADO
MAYARA CRISTINA DE BRITO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR LUIZ SANTOS(OAB:
351694/SP)
CONSIGNADO
MARIA SALETE DE MELO
ADVOGADO
JORGE BARUTTI LORENA(OAB:
215553/SP)