TRT2 28/10/2021 - Pág. 21971 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
ADVOGADO
Duração do Trabalho / Horas Extras.
A Turma, diante da imprestabilidade dos controles de ponto, fixou a
jornada de acordo com a prova oral produzida e observando os
21971
DOUGLAS CAMARA
SANTIAGO(OAB: 220522/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURICE SAYEG PASCHOAL TRINDADE
limites da petição inicial.
Não obstante as afrontas legais e constitucionais aduzidas, bem
como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o seguimento do
PODER JUDICIÁRIO
apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e
JUSTIÇA DO
posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente
fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é
diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 doTST.
INTIMAÇÃO
DENEGA-SE seguimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 528e98f
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
proferida nos autos.
Adicional de Periculosidade / Armazenamento de Líquido
Inflamável.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Diante do pressuposto fático delineado no v. acórdão, insuscetível
ROT-0003047-07.2012.5.02.0090 - Turma 10
de reexame em sede extraordinária, verifica-se que o Regional
decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 385,
da SBDI-1, do TST.
Assim, o recurso de revista não comporta seguimento por possível
violação a dispositivos da legislação federal ou por divergência
jurisprudencial, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula
SERVICO FEDERAL DE
Embargante(s):
PROCESSAMENTO DE DADOS
333 do TST.
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s):
AURELIO MENDES DE
OLIVEIRA NETO (SP - 257822)
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
LOURICE SAYEG PASCHOAL
Embargado(a)(s):
TRINDADE
Intimem-se.
THIAGO BARISON DE
Advogado(a)(s):
OLIVEIRA (SP - 278423)
Embargos declaratórios opostos pela reclamada sustentando haver
omissões no despacho que denegou seu Recurso de Revista em
relação àsuas alegações de que a declaração de natureza salarial
/ak
da verba denominada FCA fere o dispositivo constitucional de
SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2021.
gestão e quanto ao não preenchimento dos requisitos da Súmula
VALDIR FLORINDO
372 do TST.
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
É o relatório.
DECIDE-SE
Processo Nº ROT-0003047-07.2012.5.02.0090
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
LOURICE SAYEG PASCHOAL
TRINDADE
ADVOGADO
THIAGO BARISON DE
OLIVEIRA(OAB: 278423/SP)
RECORRIDO
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
AURELIO MENDES DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 257822/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173371
Tempestivos os embargos (cfr. Id's.2a9ebdf eff23ba2) e regular a
representação (Id. 0673f10), CONHECEM-SE.
Constou da decisão, conforme exigência do artigo 93, IX, da
Constituição Federal, que "considerando as premissas fáticojurídicas delineadas no acórdão, de que as gratificações FCA e FCT
ocupam a mesma rubrica, havendo pagamento habitual e
ininterrupto da parcela, revelando benefício de natureza salarial, 'a