TRT2 04/11/2021 - Pág. 13957 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
Desconsideração
de
Personalidade
13957
Relatado, observo que os elementos documentais presentes nos
Jurídica,CERTIFICANDOque:
autos bastam à formação do convencimento deste Juízo, motivo
1)houve a notificação na pessoa de “CRISTIANE PEIXOTO LINS”,
pelo qual, desde logo, passo a decidir o incidente.
expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em 15/09/2021,
De saída, registro que no bojo desta Reclamação Trabalhista já
conforme consulta do expediente no sistema PJe;
restou constatada a insuficiência patrimonial das pessoas jurídicas
2)houve a notificação na pessoa de “VINICIUS MARQUES
acima descritas, uma vez que, realizadas diligências por diversos
FERREIRA”, expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em
convênios, não se logrou encontrar bens passíveis de satisfação do
15/09/2021, conforme consulta do expediente no sistema PJe;
crédito (ID c62d88a, ID de7b07a, ID 067b2a4, ID 95356e9e ID
3)houve a notificação na pessoa de “ROSANGELA APARECIDA
89933c9).
DE CARVALHO”, expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em
Assim, ao encontro do requerido pelo suscitante, para que haja
15/09/2021, conforme consulta do expediente no sistema PJe;
efetividade da execução, impõe-se que o feito enverede para
4) houve a notificação na pessoa de “MARIA APARECIDA DA
horizonte que extravase a esfera jurídica da ex-empregadora.
ROCHA”, expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em
Nesse caminhar, de se considerar que é assente que(a)o Direito
15/09/2021, conforme consulta do expediente no sistema PJe;
do Trabalho acolhe a figura da desconsideração da personalidade
5)houve a notificação na pessoa de “TALES ARAMIS FERREIRA”,
jurídica do empregador (disregard of legal entityoulifting the
expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em 15/09/2021,
corporate veil);(b)que à execução trabalhista se aplica
conforme consulta do expediente no sistema PJe;
subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais (artigo 889 da CLT), a
6)houve a notificação na pessoa de “GLORIA APARECIDA DE
qual prevê, de modo expresso, a solidariedade das pessoas
CARVALHO”, expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em
responsáveis pela pessoa jurídica no que concerne às dívidas por
15/09/2021, conforme consulta do expediente no sistema PJe;
esta inadimplidas (artigo 4º, V, da Lei nº 6.830/80 combinado com o
7)houve a notificação na pessoa de “ILZIDE SILVA MARQUES”,
artigo 134, VII, do Código Tributário Nacional);(c)a inteligência do
expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em 15/09/2021,
artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado
conforme consulta do expediente no sistema PJe;
analogicamente na seara laboral, já permitia, ante a insuficiência do
8)houve a notificação na pessoa de “FERNANDA CRISTINA
patrimônio societário para garantia do crédito trabalhista, a
BERNARDO”, expedida aos 13/09/2021, com data de ciência em
desconsideração de sua personalidade jurídica, com o
15/09/2021, conforme consulta do expediente no sistema PJe.
redirecionamento da execução contra os sócios, individualmente
Mauá, data abaixo.
considerados, que respondem solidária e ilimitadamente pela
André Luiz Moreira Santos
dívida;(d)a partir da Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a dispor
(Assistente de Juiz)
expressamente sobre o instituto no artigo 855-A, que prevê a
aplicação, no processo trabalhista, do incidente de desconsideração
DECISÃO
da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do
FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO FERNANDESsuscitou o
Código de Processo Civil.
presenteINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
Além disso, não se pode olvidar que na seara trabalhista hásui
PERSONALIDADE JURÍDICA, com espeque nos artigos 133 e
generisaplicação do artigo 50 do Código Civil, entendendo-se que o
seguintes do Código de Processo Civil, para que, eventualmente,
não pagamento das verbas devidas (e que ostentam natureza
sejam trazidos ao polo passivo do feito, para que respondam pela
alimentar, é sempre bom lembrar) constitui,deper si, ato cometido
satisfação da sentença em cumprimento, os sócios (atuais e
em violação à lei, autorizando, assim, que os efeitos da dívida da
retirantes) das empresas A. FERREIRA TERCEIRIZAÇÃO DE
pessoa jurídica sejam estendidos aos bens particulares de seus
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sócios que, ao cabo, em virtude do poder de decisão que detêm em
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relação aos rumos da azienda, são quem efetivamente têm de arcar
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com os riscos do empreendimento (mesmo porque são eles quem
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auferem os lucros majorados pelo desrespeito à Legislação
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Trabalhista, frise-se).
Regularmente citados, na forma do artigo 135 do CPC (consoante
Nesse sentido, a compreensão desta E. Corte Regional e do próprio
supra certificado), os suscitadosnão se manifestaram, tampouco
C. TST:
requereram provas.
“EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173554