TRT2 08/11/2021 - Pág. 7568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf62da5
RECLAMADO
ADVOGADO
proferida nos autos.
Conclusão
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 88ª Vara do
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Trabalho de São Paulo.
São Paulo, data abaixo.
ADVOGADO
HENRY KIYONORI UCHIDA
Decisão
TERCEIRO
INTERESSADO
EVELINE MARCIA DE LIMA apresentou incidente para
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de GAVEA
INVESTIMENTOS LTDA, GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
7568
CELSO FERNANDO GIANNASI
SEVERINO(OAB: 187074/SP)
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
GAVEA INVESTIMENTOS LTDA
BRASIL PLURAL SPECIAL
SITUATIONS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ALINE MARQUES FIDELIS(OAB:
235732/SP)
GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
MULTIESTRATEGIA
Banco HSBC - Brasil
BRASIL PLURAL S.A. BANCO
MULTIPLO
PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA, BANCO HSBC - BRASIL,
BRASIL PLURAL SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PADRONIZADOS e BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO.
Intimados, apresentam manifestação.
Funda o reclamante a inclusão dos requeridos em razão de notícias
PODER JUDICIÁRIO
de aquisição do controle acionário da primeira executada por
JUSTIÇA DO
intermédio da controladora APJM SA, que seria acionista majoritária
da executada.
Considerando que se tratam de informações jornalísticas com mais
de 10 anos, foi aberto prazo para manifestação das reclamadas,
sem a concessão de medida cautelar.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf62da5
proferida nos autos.
Conclusão
Ao se manifestarem, apresentam as requeridas notícias de período
posterior, indicando a saída da participação da APJM SA, com
aprovação da operação pelo CADE em 2015. Logo, corroborada a
informação não somente por notícia mas também por procedimento
oficial de proteção concorrencial.
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 88ª Vara do
Trabalho de São Paulo.
São Paulo, data abaixo.
HENRY KIYONORI UCHIDA
Decisão
Diante da perda do controle indireto em 2015 e da distribuição
somente em 2019, reputa-se indevida a inclusão das requeridas,
pois superado o biênio do art. 10-A da CLT.
Ante o exposto, rejeita-se o incidente para o fim de rejeitar o grupo
econômico alegado em relação à GAVEA INVESTIMENTOS LTDA,
GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
MULTIESTRATEGIA, BANCO HSBC - BRASIL, BRASIL PLURAL
SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e BRASIL
PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO.
Ciência às partes e aos terceiros. Após o decurso dos prazos legais,
prossiga-se com a inativação dos cadastros dos terceiros.
SAO PAULO/SP, 08 de novembro de 2021.
JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO
Juiz do Trabalho Substituto
EVELINE MARCIA DE LIMA apresentou incidente para
desconsideração da personalidade jurídica para inclusão de GAVEA
INVESTIMENTOS LTDA, GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA, BANCO HSBC - BRASIL,
BRASIL PLURAL SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS e BRASIL PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO.
Intimados, apresentam manifestação.
Funda o reclamante a inclusão dos requeridos em razão de notícias
de aquisição do controle acionário da primeira executada por
intermédio da controladora APJM SA, que seria acionista majoritária
da executada.
Considerando que se tratam de informações jornalísticas com mais
de 10 anos, foi aberto prazo para manifestação das reclamadas,
sem a concessão de medida cautelar.
Processo Nº ATSum-1001727-61.2019.5.02.0088
RECLAMANTE
EVELINE MARCIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173726
Ao se manifestarem, apresentam as requeridas notícias de período
posterior, indicando a saída da participação da APJM SA, com