TRT2 17/11/2021 - Pág. 17532 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
17532
Processo Nº AP-0255400-73.2009.5.02.0016
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
PIRES
AGRAVANTE
LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ VIEIRA DA SILVA(OAB:
117701/SP)
AGRAVADO
FABIO NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO
JUCELINO BOMFIM DA SILVA(OAB:
295689/SP)
AGRAVADO
FLUVIO DA SILVEIRA RODRIGUES
AGRAVADO
FELIPE NASCIMENTO SILVA
RODRIGUES
AGRAVADO
FLUVIO DA SILVEIRA RODRIGUES
TELECARTAO - EPP
ADVOGADO
LUIZ AFFONSO SERRA LIMA(OAB:
171940/SP)
AGRAVADO
FELIPE NASCIMENTO SILVA
RODRIGUES - ME
ADVOGADO
JUCELINO BOMFIM DA SILVA(OAB:
295689/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO NASCIMENTO RODRIGUES
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DO EXPOSTO,
ACORDAM os Magistrados da 10ª Turma do Tribunal Regional do
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
Trabalho da 2ª Região em NÃO CONHECER do recurso
proferido nos presentes autos (Id. nº ab5fe95):
apresentado pela exequente, por intempestivo, nos termos da
PROCESSO nº 0255400-73.2009.5.02.0016 (AP)
fundamentação do voto.
AGRAVANTE: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA
AGRAVADOS: FLUVIO DA SILVEIRA RODRIGUES
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
TELECARTAO - EPP, FELIPE NASCIMENTO SILVA RODRIGUES
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
- ME, FABIO NASCIMENTO RODRIGUES, FLUVIO DA SILVEIRA
Tomaram parte no julgamento: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO
RODRIGUES, FELIPE NASCIMENTO SILVA RODRIGUES
PIRES, ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO e SÔNIA
REPRESENTANTE: FLUVIO DA SILVEIRA RODRIGUES
APARECIDA GINDRO.
RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Votação: Unânime.
São Paulo, 10 de Novembro de 2021.
RELATÓRIO
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES
Desembargador Relator
SAO PAULO/SP, 16 de novembro de 2021.
Vistos, etc.
A r. decisão "a quo" (documento ID 6bacc02), cujo relatório adoto,
indeferiu o pedido de penhora (documento ID 16b6e94), por se
ANDREA PICCOLI MAIONI
Diretor de Secretaria
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tratar de provento de aposentadoria.
Agravo de petição da exequente, requerendo a reforma do julgado