TRT2 23/11/2021 - Pág. 14951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
14951
JEFERSON DO MONTE
Advogado(a)(s):
ALMEIDA (SP - 404111)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 30/09/2021 -
/mlf
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/10/2021 - id.
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2021.
1d2f86c ).
VALDIR FLORINDO
Regular a representação processual,id. 70afb2e .
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Satisfeito o preparo (id(s). 9269e83 e 8a8c996).
o pedido de demissão da gestante deve sempre ser homologado
Processo Nº ROT-1001837-76.2017.5.02.0461
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
RECORRIDO
AGNALDO ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO WENDER PEREIRA(OAB:
305274/SP)
pelo sindicato, pois a estabilidade provisória visa a proteger o
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Indenização / Gestante.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que
nascituro, sendo, portanto, irrenunciável.
- FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Eis os precedentes: E-ED-RR-22-25.2016.5.09.0001, SBDI-1,
Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 26/10/2018;
E-ED-RR-1461-75.2015.5.09.0011, SBDI-1, Relator Ministro Cláudio
PODER JUDICIÁRIO
Mascarenhas Brandão, DEJT 04/05/2018; E-ARR-603-
JUSTIÇA DO
26.2015.5.03.0071, SBDI-1, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 27/10/2017; RR - 806-72.2010.5.15.0024,
Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT
INTIMAÇÃO
21/08/2015; RR - 22-25.2016.5.09.0001, Relator Ministro José
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2319693
Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, DEJT 18/08/2017; AIRR - 10141-
proferida nos autos.
34.2015.5.03.0070, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª
Turma, DEJT 18/08/2017; RR - 569-55.2013.5.09.0006, Relatora
RECURSO DE REVISTA
Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, 4ª
ROT-1001837-76.2017.5.02.0461 - Turma 9
Turma, DEJT 28/04/2017; RR - 1072-67.2012.5.05.0024, Relator
Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT
19/02/2016; Ag-AIRR - 633-69.2015.5.09.0661, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, DEJT 14/08/2017; RR - 60060.2016.5.12.0047, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 24/04/2017.
FORD MOTOR COMPANY
Recorrente(s):
BRASIL LTDA
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e
iterativa jurisprudência do TST, não há que se falar em divergência
jurisprudencial, ante o óbice contido na Súmula nº 333 do TST e no
ALEXANDRE DE ALMEIDA
Advogado(a)(s):
CARDOSO (SP - 149394)
art. 896, § 7º, da CLT, resultando incólumes, ademais, os
dispositivos legais e constitucionais tidos por violados.
Recorrido(a)(s):
AGNALDO ANTONIO PEREIRA
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174513
ANTONIO WENDER PEREIRA
Advogado(a)(s):
(SP - 305274)