TRT2 30/11/2021 - Pág. 12313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
12313
bienal previsto no art. 11-A, da CLT.
Intime-se.
SANTOS/SP, 29 de novembro de 2021.
Cumpra-se.
JULIANA FERREIRA DE MORAIS
SANTOS/SP, 29 de novembro de 2021.
Juíza do Trabalho Substituta
JULIANA FERREIRA DE MORAIS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000751-25.2020.5.02.0442
RECLAMANTE
DIEGO MATOS DE MACEDO
ADVOGADO
TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 229307/SP)
RECLAMADO
BAETA ESTACIONAMENTO LTDA
ADVOGADO
ADRIANA KATIA DE ABREU(OAB:
381841/SP)
RECLAMADO
Studio Car
ADVOGADO
ADRIANA KATIA DE ABREU(OAB:
381841/SP)
PERITO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
BARBOSA
Processo Nº ATOrd-1000751-25.2020.5.02.0442
RECLAMANTE
DIEGO MATOS DE MACEDO
ADVOGADO
TALITA GARCEZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 229307/SP)
RECLAMADO
BAETA ESTACIONAMENTO LTDA
ADVOGADO
ADRIANA KATIA DE ABREU(OAB:
381841/SP)
RECLAMADO
Studio Car
ADVOGADO
ADRIANA KATIA DE ABREU(OAB:
381841/SP)
PERITO
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MATOS DE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAETA ESTACIONAMENTO LTDA
- Studio Car
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a8c5f
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a8c5f
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
proferido nos autos.
Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
CONCLUSÃO
SANTOS/SP, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
RENATO PACHECO DA SILVA
Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa.
SANTOS/SP, data abaixo.
RENATO PACHECO DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o
DESPACHO
prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30
Vistos.
(trinta) dias.
O(a) exequente deverá fornecer meios eficazes para o
Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil,
prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), em 30
remetam-se os autos ao arquivo provisório onde o feito aguardará o
(trinta) dias.
necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo
Decorrido o prazo sem manifestação ou indicação de meio hábil,
bienal previsto no art. 11-A, da CLT.
remetam-se os autos ao arquivo provisório onde o feito aguardará o
Intime-se.
necessário impulso processual, bem assim o decurso do prazo
Cumpra-se.
bienal previsto no art. 11-A, da CLT.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTOS/SP, 29 de novembro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174907