TRT2 01/12/2021 - Pág. 8650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
Intimem-se. Nada mais.
8650
mensurar o valor que resultará da liquidação da sentença;
Tendo em vista que o art. 791-A, § 4º, com redação dada pela Lei
ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
n.º 13.467/2017, foi declarado inconstitucional pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal, na decisão exarada na ADI 5766, reputo
que são indevidos os honorários advocatícios pelo reclamante em
Processo Nº ATSum-1000545-66.2020.5.02.0262
RECLAMANTE
EURELIA LUIZ BATISTA ARAUJO
ADVOGADO
DANIELA CHICCHI GRUNSPAN(OAB:
138135/SP)
RECLAMADO
RAGI REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
favor do advogado da reclamada, uma vez que o reclamante é
beneficiário de justiça gratuita.
Custas pela(s) reclamada(s) no valor de R$ 340,00, calculadas
sobre o valor atribuído à condenação de R$ 17.000,00, restam
isentas de recolhimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se. Nada mais.
- RAGI REFRIGERANTES LTDA
ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7a2558
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pelo(a) reclamante EURELIA LUIZ BATISTA ARAUJO
Processo Nº ATOrd-1000261-92.2019.5.02.0262
RECLAMANTE
LUIS WALTER BANDEIRA RIOS
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES PONCE(OAB:
257110-D/SP)
RECLAMADO
ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
Armindo Baptista Machado(OAB:
78583-D/SP)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA CONCEICAO
CUNHA(OAB: 89156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS WALTER BANDEIRA RIOS
para CONDENAR a(s) reclamada(s) ECOSERV PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, nos termos da
fundamentação retro, a pagar: verbas rescisórias descritas no TRCT
PODER JUDICIÁRIO
em Id. 8a41b26, no importe líquido de R$ 8.678,22; diferenças de
JUSTIÇA DO
depósitos de FGTS (a apurar), multa de 40% do FGTS e multa do
art. 477 da CLT.
Atualização monetária com incidência do IPCA-E a partir do
INTIMAÇÃO
momento em que a verba se torna legalmente exigível (Súmula
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad4bbb0
381/TST), até a data do ajuizamento. A partir da data de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa
SELIC, a qual engloba correção monetária e juros de mora.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368
e Orientações Jurisprudenciais nºs 363, 400 e 414, da SDI – I, do C.
TST.
Será observada a Instrução Normativa RFB 1127/2011.
São de natureza indenizatória as verbas contempladas nesta
decisão quando referidas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/1991.
Deferidos ao autor e à reclamada os benefícios da justiça gratuita,
na forma da fundamentação.
Honorários em favor do advogado do autor e a cargo da reclamada,
no importe de 10% do valor bruto que resultar da liquidação da
sentença (art. 791-A, caput e §§ 2º e 3º, com nova redação dada
pela Lei 13.467/2017) - notadamente ante a impossibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174982
ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000261-92.2019.5.02.0262
RECLAMANTE
LUIS WALTER BANDEIRA RIOS
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES PONCE(OAB:
257110-D/SP)
RECLAMADO
ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
Armindo Baptista Machado(OAB:
78583-D/SP)
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA CONCEICAO
CUNHA(OAB: 89156/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA