TRT2 16/12/2021 - Pág. 2938 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
TST.
Intimem-se as partes.
Os descontos previdenciários e fiscais deverão ser efetuados
Nada mais.
2938
conforme a Súmula 368 do C. TST.
As parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9°, da
Juíza do Trabalho Titular
Lei n° 8.212/91.
Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais no importe de R$ 3.500,00, a cargo da
Reclamada.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 14.000,00, calculadas
Processo Nº ATOrd-1001349-15.2020.5.02.0042
RECLAMANTE
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA
ADVOGADO
RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$
Intimado(s)/Citado(s):
700.000,00.
Expeça-se ofício ao órgão de fiscalização do trabalho visando a
- CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA
aplicação das sanções cabíveis, com cópia desta decisão.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº MSCol-1001373-09.2021.5.02.0042
IMPETRANTE
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
BARES E RESTAURANTES SECCIONAL SAO PAULO
ADVOGADO
DIOGO TELLES AKASHI(OAB:
207534/SP)
IMPETRADO
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE SÃO PAULO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3f2a26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial pelo Reclamante CELSO HENRIQUE
DOS SANTOS em face da Reclamada CONSÓRCIO TC LINHA - 4
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES SECCIONAL SAO PAULO
AMARELA, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da
fundamentação.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 1.200,20, calculadas
PODER JUDICIÁRIO
sobre o valor atribuído à causa de R$ 60.010,14.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24de154
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço os Embargos de Declaração
interpostos por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E
RESTAURANTES – SECCIONAL SÃO PAULO, NEGANDO-LHES
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175743
Processo Nº ATOrd-1001349-15.2020.5.02.0042
RECLAMANTE
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
CONSORCIO TC LINHA - 4 AMARELA
ADVOGADO
RAFAEL DE MELLO E SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 246332/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO HENRIQUE DOS SANTOS