TRT2 12/01/2022 - Pág. 1293 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
Destinatário: REGINA SATIKO AGUENA
1293
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INTIMAÇÃO - Processo PJe
ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN
Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para
Juíza do Trabalho Substituta
apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo
valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF.
SAO PAULO/SP, 12 de janeiro de 2022.
MARCELLA DE CARVALHO RIFAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-1000891-58.2020.5.02.0022
RECLAMANTE
VIKTOR DANKO PERKUSICH
NOVAES
ADVOGADO
nina perkusich(OAB: 103142-D/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE ENSINO ALPHA
CHANNEL
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-1000891-58.2020.5.02.0022
RECLAMANTE
VIKTOR DANKO PERKUSICH
NOVAES
ADVOGADO
nina perkusich(OAB: 103142-D/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE ENSINO ALPHA
CHANNEL
ADVOGADO
WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
- ASSOCIACAO DE ENSINO ALPHA CHANNEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIKTOR DANKO PERKUSICH NOVAES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcf769
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO.
INTIMAÇÃO
Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, afasto a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbcf769
preliminar de inépcia da petição inicial; e, no mérito propriamente
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
dito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista proposta porVIKTOR
DANKO PERKUSICH NOVAESem face deASSOCIACAO DE
DISPOSITIVO.
ENSINO ALPHA CHANNEL.
Honorários de sucumbência no montante de 5% sobre o valor da
Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, afasto a
causa em favor do patrono da Reclamada, com observância do § 4º,
preliminar de inépcia da petição inicial; e, no mérito propriamente
do artigo 791-A, da CLT.
dito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
Custas processuais da Reclamação Trabalhista pelo Reclamante,
formulados na Reclamação Trabalhista proposta porVIKTOR
no valor de R$ 1.632,28, calculadas sobre o valor dado à causa de
DANKO PERKUSICH NOVAESem face deASSOCIACAO DE
R$ 81.614,18, das quais fica isento ante o deferimento dos
ENSINO ALPHA CHANNEL.
benefícios da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência no montante de 5% sobre o valor da
Intimem-se as partes.
causa em favor do patrono da Reclamada, com observância do § 4º,
Nada mais.
do artigo 791-A, da CLT.
Custas processuais da Reclamação Trabalhista pelo Reclamante,
ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN
no valor de R$ 1.632,28, calculadas sobre o valor dado à causa de
Juíza do Trabalho Substituta
R$ 81.614,18, das quais fica isento ante o deferimento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176826