TRT2 02/02/2022 - Pág. 5155 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3405/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
5155
Mantidas as cominações sobre o comparecimento das
testemunhas, cuja notificação idônea incumbirá à parte interessada
Intimado(s)/Citado(s):
em sua oitiva, observando o disposto na lei – feito que tramita em
- ARMANDO NETO PEREIRA SANTOS
rito sumaríssimo - ou determinações nos autos a esse fim
(apresentação de rol e notificação idônea).
SAO PAULO/SP, 01 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
FABIO MOTERANI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c033fa9
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIO NEVES NETO
DESPACHO
Dou por prejudicado o ato, por não citados todos os integrantes do
polo passivo.
A reclamada Flash Serviços foi devidamente citada conforme id
eb7129f. Reputo devidamente eficaz a reiteração de notificação ao
mesmo endereço via correios.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001246-09.2020.5.02.0074
RECLAMANTE
ARMANDO NETO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA SHIGASI(OAB:
392524/SP)
RECLAMADO
FLASH SERVICOS DE
TELECOMUNICACAO
RECLAMADO
BRUNO OLIVEIRA DE SOUSA
RECLAMADO
ANGELICA BEZERRA DE SOUZA
RECLAMADO
CONSULADO DO DJ MARKETING E
EVENTOS LTDA
RECLAMADO
CLARO S.A.
ADVOGADO
TAUBE GOLDENBERG(OAB:
87731/SP)
RECLAMADO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TIM CELULAR S.A.
Os sócios retirantes que foram inseridos no polo passivo, Bruno
Oliveira de Sousa e Angelica Bezerra de Sousa, não foram citados,
conforme certidão correspondente do Oficial de Justiça. Indefiro por
PODER JUDICIÁRIO
ora a citação por edital. A Secretaria da Vara efetuará a pesquisa do
JUSTIÇA DO
atual endereço de ambos junto ao Infoseg e ao Bacen, com ciência
à parte autora para requerer o que de direito.
Sobre o endereço indicado como último local de prestação de
serviço (AVENIDA QUEIROZ FILHO, 1700, Torre A, apto. 401),
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c033fa9
proferido nos autos.
conforme informado na emenda de fl. 386, observa-se que a
primeira reclamada foi citada em endereço diverso, via oficial de
justiça.
A seu turno, a reclamada Consulado DJ Marketing e Eventos Ltda
Epp não foi encontrada, em certidão de oficial de justiça bastante
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 74ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
MARIO NEVES NETO
similar com a primeira diligência (vide fls. 301 e 420).
DESPACHO
Promova a Secretaria da Vara a retificação do endereço da
reclamada Consulado DJ Marketing e Eventos Ltda EPP, para
constar AVENIDA QUEIROZ FILHO,1700, Vila A, CS 58, onde
deverá ser citada, assim como na pessoa de seu sócio, Jefferson da
Silva Martins, RESIDENTE À RUA CAMPOS DE MAIORCA, 64, JD
ARICANDUVA, SAO PAULO - SP, CEP 03456-030, conforme
certidão da Jucesp de fl. 26. Ambos por oficial de justiça.
Fica designada audiência UNA-RS para o dia 26/04/2022, às 10:20.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177829
Dou por prejudicado o ato, por não citados todos os integrantes do
polo passivo.
A reclamada Flash Serviços foi devidamente citada conforme id
eb7129f. Reputo devidamente eficaz a reiteração de notificação ao
mesmo endereço via correios.
Os sócios retirantes que foram inseridos no polo passivo, Bruno
Oliveira de Sousa e Angelica Bezerra de Sousa, não foram citados,