TRT2 03/02/2022 - Pág. 12503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TRANSPORTADORA MARACA LTDA
EXPRESSO GUARARA LTDA
CLEUZA ANNA COBEIN(OAB:
30650/SP)
VIACAO SAO JOSE DE
TRANSPORTES LTDA
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
DARCI NADAL JUNIOR(OAB:
166513/SP)
CLEUZA ANNA COBEIN(OAB:
30650/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUARARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
12503
execução em face dos sócios-executados, com a expedição de
mandado nos termos do Provimento GP/CR n.º 07/15.
SANTO ANDRE/SP, 02 de fevereiro de 2022.
VITOR SAULO JORGE SOUZA VESCIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1001081-51.2017.5.02.0434
RECLAMANTE
MOACI PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
LUCIANO GONCALVIS STIVAL(OAB:
162937/SP)
RECLAMADO
VIACAO JADE LTDA.
RECLAMADO
TRANSPORTADORA MARACA LTDA
RECLAMADO
EXPRESSO GUARARA LTDA
ADVOGADO
CLEUZA ANNA COBEIN(OAB:
30650/SP)
RECLAMADO
VIACAO SAO JOSE DE
TRANSPORTES LTDA
TERCEIRO
CARUANA S/A - SOCIEDADE DE
INTERESSADO
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
DARCI NADAL JUNIOR(OAB:
166513/SP)
ADVOGADO
CLEUZA ANNA COBEIN(OAB:
30650/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4907e
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- CARUANA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Santo André/SP.
SANTO ANDRE, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO
ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA
JUSTIÇA DO
Diretora de secretaria
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e4907e
Defiro, em termos o requerido na manifestação de #id:8ee7b63.
proferido nos autos.
Exclua-se do cadastro a CaruanaS/A Sociedade de Crédito
CONCLUSÃO
Financiamento e Investimento.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Trabalho de Santo André/SP.
de #id:17cc849 que, por medida de economia e celeridade
SANTO ANDRE, data abaixo.
processual, será processado no próprio feito.
ANA BEATRIZ MARTIN HIRAMA
Incluam-se os sócios no polo passivo (SILVIO ROBERTO
Diretora de secretaria
PASSARELLI, ANTONIO TADEU PASSARELLI, MARIA CAMILA
PASSARELLI, ODETE CASAGRANDE PASSARELLI).
A fim de assegurar a efetiva entrega da prestação jurisdicional e
DESPACHO
preservar o direito do credor, determino o arresto cautelar das
Defiro, em termos o requerido na manifestação de #id:8ee7b63.
contas e/ou aplicações dos atuais sócios da executada, através do
Exclua-se do cadastro a CaruanaS/A Sociedade de Crédito
convênio BACENJUD.
Financiamento e Investimento.
Expeça-se o competente mandado.
Recebo o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Cumprido, citem-se os sócios para apresentar defesa, no prazo de
de #id:17cc849 que, por medida de economia e celeridade
15 dias.
processual, será processado no próprio feito.
Apresentada defesa, dê-se vistas ao exequente, e voltem concluso.
Incluam-se os sócios no polo passivo (SILVIO ROBERTO
No silêncio, restará ratificada a presente decisão, prosseguindo a
PASSARELLI, ANTONIO TADEU PASSARELLI, MARIA CAMILA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177887