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TRT2 - 3415/2022 - Página 15154

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TRT2 16/02/2022 - Pág. 15154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 16/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3415/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022

15154

Depreende-se do processado que a exequente, pretendendo a
penhora no rosto dos autos, requereu "seja a executada intimada a
proceder a instauração do cumprimento de sentença relativo ao

DISPOSITIVO

processo n° 1006752-80.2014.8.26.0001" (Id. 8946993, fls.

ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do

334/336), culminando com o despacho "Indefiro o requerimento

Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NÃO

realizado ante a ausência de amparo legal"(Id. e2a5dbe, fls. 338). E

CONHECER O AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos por CRISTIANA

desta decisão é interposto o recurso.

DE OLIVEIRA LIMA PALHARIM, por incabível. Tudo nos termos da

Pois bem. Dispõe o art. 897, alínea "a", da CLT, que o agravo de

fundamentação do voto da relatora. Custas na forma do art. 789-A,

petição é cabível em face de decisões do Juiz nas execuções. Por

IV da CLT.

sua vez, o art. 893, § 1º, da CLT prescreve que "Os incidentes do
processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindose a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias

Presidiu a sessão o Excelentíssimo Desembargador Presidente

somente em recursos da decisão definitiva".

Ricardo Artur Costa e Trigueiros.

Nesse vértice, a decisão que indefere a pretensão sobre intimação

Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas

para movimentação de processo civil possui natureza

Desembargadoras Ivani Contini Bramante, Ivete Ribeiro e Maria

iminentemente interlocutória e não comporta recurso imediato.

Isabel Cueva Moraes.

Destarte, o agravo de petição é incabível.

Relatora: Ivani Contini Bramante.

Demais disso, após a interposição deste recurso o Juízo de origem

Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.

determinou a diligência para efetivação da penhora no rosto, com
resultado positivo (Id. 994864c e seguinte, fls. 374/375), o que, ao
fim e ao cabo, acarreta a perda do objeto do Agravo de Petição.

IVANI CONTINI BRAMANTE
Relatora
SAO PAULO/SP, 16 de fevereiro de 2022.

CRISTINA MARIA ABE
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-1000503-17.2018.5.02.0026
Relator
IVANI CONTINI BRAMANTE
AGRAVANTE
CRISTIANA DE OLIVEIRA LIMA
PALHARIM
ADVOGADO
DANILLO RODRIGUES DA
CRUZ(OAB: 345240/SP)
AGRAVADO
MARCO ANTONIO LARA JUNIOR
ADVOGADO
MARCOS RITO FOGEIRO(OAB:
110988/SP)
AGRAVADO
MARLI LARA
ADVOGADO
MARCOS RITO FOGEIRO(OAB:
110988/SP)
AGRAVADO
FLIGHT COMERCIO E CONFECCAO
DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA ME
ADVOGADO
MARCOS RITO FOGEIRO(OAB:
110988/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE OLIVEIRA LIMA PALHARIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178509

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