TRT2 21/02/2022 - Pág. 1327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
1327
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f671b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f92c67
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO: levo os autos à apreciação do Magistrado. São
CONCLUSÃO: levo os autos, com pedido de reconhecimento de
Paulo, data abaixo
grupo econômico, à apreciação do Magistrado. São Paulo, data
CESAR AUGUSTO SANT'ANA, DIRETOR DE SECRETARIA
abaixo
CESAR AUGUSTO SANT ANA, DIRETOR DE SECRETARIA
DESPACHO
DESPACHO
1.#id:0f44ee8: não há nulidade a se declarar nas citações feitas
antes da apreciação do incidente de desconsideração da
1. Não há possibilidade de se incluir em execução pessoas jurídicas
personalidade jurídica, quer porque as missivas tenham sido
que não participaram da formação do feito na fase de conhecimento
regularmente recebidas (Súmula nº 16 do TST), quer porque as
(art. 513, § 5, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força
citações por edital se enquadrem na hipótese do art. 256, II, do
do que prevê o art. 769 da CLT; no mesmo sentido, ARE 1.160.361,
CPC. No mais, preclusa a oportunidade de arguição das demais
decisão do STF publicada em 14/09/2021, Ministro Relator Gilmar
matérias.
Mendes). Ainda que assim não fosse, a simples indicação de
2. Renovo à peticionante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para
identidade entre sócios das pessoas jurídicas, como ora faz o
pagamento do débito. No silêncio, prossiga-se com expedição de
exequente, sem demonstração da existência de comunhão de
mandado de penhora e pesquisa patrimonial em nome dos
interesses e atuação conjunta não é suficiente para demonstrar a
devedores.
existência do grupo, conforme art. 2º, § 3º, da CLT, motivo pelo qual
SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2022.
indefiro o ora requerido.
CAROLINE FERREIRA FERRARI
Juíza do Trabalho Substituta
2. Mantém-se inalteradas a suspensão e demais cominações
anteriores. Arquivem-se entre as pendências, inclusive para os
efeitos da prescrição intercorrente previstos o art. 11-A da CLT.
Processo Nº ATOrd-0203800-60.2002.5.02.0015
RECLAMANTE
PAULO GILMAR POLIDO
ADVOGADO
ADILSON GUERCHE(OAB:
130505/SP)
RECLAMADO
UNION CAPITAL FOMENTO
MERCANTIL LTDA
ADVOGADO
HAIDA CARINA PROFETA
CARRASCO(OAB: 442956/SP)
RECLAMADO
ELESIO SCARPINI JUNIOR
RECLAMADO
UNION TRADE EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
HAIDA CARINA PROFETA
CARRASCO(OAB: 442956/SP)
RECLAMADO
ELISIO PARTICIPACOES E
FOMENTO COMERCIAL LTDA
RECLAMADO
UNION CAPITAL IMOBILIARIA S/A
ADVOGADO
HAIDA CARINA PROFETA
CARRASCO(OAB: 442956/SP)
RECLAMADO
VIACAO AMBAR LTDA
RECLAMADO
LOREDANA COMERCIAL
CONSULTORIA PLANEJAMENTO E
MARKETING LIMITADA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GILMAR POLIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178727
SAO PAULO/SP, 21 de fevereiro de 2022.
CAROLINE FERREIRA FERRARI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000412-86.2020.5.02.0015
RECLAMANTE
SUELLEN APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO
DEBORA AUGUSTA VIDAL
LOPES(OAB: 340028/SP)
RECLAMADO
CASA HAPPY DAY SERVICOS DE
SAUDE LTDA - ME
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO POLLINI(OAB:
159134/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BERNARDO DE
FREITAS(OAB: 441672/SP)
RECLAMADO
VANESSA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO POLLINI(OAB:
159134/SP)
RECLAMADO
WAGNER RIBEIRO
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO POLLINI(OAB:
159134/SP)
PERITO
LUIZ AUGUSTO DE CAMARGO
BUENO