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TRT2 - 3419/2022 - Página 4386

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TRT2 22/02/2022 - Pág. 4386 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022

4386

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- FRANCISCO GERALDO DA CONCEICAO SILVA

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO - Processo PJe

JUSTIÇA DO
Destinatário: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SAO PAULO S.A.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d46919d
proferido nos autos.

Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca da expedição de alvará via
sistema SISCONDJ (id:0bf018a).
Fica V. Sa. CIENTIFICADO(A), ainda, acerca da expedição de
alvará para levantamento de depósito recursal (id:ee319fb).
Por oportuno, registre-se que o alvará para levantamento de

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
CRISTINA MAYUMI GUINOSA

depósito recursal fora expedido em observância às orientações

DESPACHO

emanadas pela instituição bancária Caixa Econômica Federal no
tocante à expedição e levantamento de alvará recursal, conforme
segue:

Vistos
(ID 4567641) Requer o reclamante a expedição de ofícios para

"Vimos por meio desta solicitar que todos os levantamento de
valores de contas recursais (créditos que permanecem na conta de
FGTS do trabalhador), NÃO sejam solicitados por meio de ofício.
A liberação destes valores deve seguir o rito estabelecido, que é a
emissão de alvará de levantamento de depósitos recursais, que o
advogado ou reclamante pode efetuar em QUALQUER agência da
Caixa de forma presencial, pois este serviço está descrito no
escopo de serviços essenciais determinado em Decreto nº 10282 de
20/03/2020."

suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão do
Passaporte, cancelamento ou suspensão do Cartão de Crédito, e
bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel dos
executados.
O art. 8º do CPC/2015 dispõe que, ao aplicar o ordenamento
jurídico, o Juiz não atentará apenas para a eficiência do processo,
mas também “aos fins sociais e às exigências do bem comum,
devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa
humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a
legalidade”.
Dessa forma, as medidas coercitivas para se atingir a efetividade da

SAO PAULO/SP, 16 de dezembro de 2021.

execução não podem ser aplicadas de forma indiscriminada e
abusiva, sob pena de ofensa aos direitos e garantias

NIVALDO GULHOTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0038500-91.2005.5.02.0063
RECLAMANTE
FRANCISCO GERALDO DA
CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
DANIELA HERMANAS ALVES
ANDREOTTI(OAB: 212007/SP)
ADVOGADO
ANA BEATRIZ BAPTISTA DOS
SANTOS(OAB: 360822/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
IMPPOL ENGENHARIA LTDA - ME
RECLAMADO
MANOEL GOMES CARDOSO
JUNIOR
RECLAMADO
ROGERIO LOPES
TERCEIRO
BRADESCO SEGUROS S/A
INTERESSADO
TERCEIRO
Secretaria da Fazenda do Estado de
INTERESSADO
São Paulo

constitucionais.
Assim, determinar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) e apreensão do passaporte dos sócios executados atingirá
direito fundamental do cidadão, consistente na sua liberdade de ir e
vir (inciso XV do art. 5º da CF). E tal medida, bem como o
cancelamento ou suspensão de cartões de crédito e bloqueio de
serviços de telefonia/internet fixa e móvel, sequer trará qualquer
benefício apto a quitar a dívida exequenda, razão pela qual indefiro
o requerido.
Intime-se.
(ID 11319eb) Tendo em vista a dinâmica das movimentações
financeiras, ante o lapso temporal desde a última tentativa de
penhora online, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD em nome
dos executados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178782

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