TRT2 22/02/2022 - Pág. 4921 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
RECLAMADO
PURA ROSA COMERCIO DE
BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME
LEONARDO SOUZA COSTA(OAB:
312543/SP)
DEBORA CRISTINA ROMANZINI DOS
SANTOS(OAB: 443284/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO
- CAMILA RACHEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADVOGADO
4921
ALEXANDRE GOMES DA
SILVA(OAB: 335899/SP)
PURA ROSA COMERCIO DE
ROUPAS EIRELI
LEONARDO SOUZA COSTA(OAB:
312543/SP)
DEBORA CRISTINA ROMANZINI DOS
SANTOS(OAB: 443284/SP)
PURA ROSA COMERCIO DE
BOLSAS E ACESSORIOS LTDA - ME
LEONARDO SOUZA COSTA(OAB:
312543/SP)
DEBORA CRISTINA ROMANZINI DOS
SANTOS(OAB: 443284/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PURA ROSA COMERCIO DE BOLSAS E ACESSORIOS LTDA
- ME
- PURA ROSA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cec96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro o pedido id a10e6f5. Com o julgamento pelo Supremo
JUSTIÇA DO
Tribunal Federal da ADIN 5766, onde declarada a
inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, nos casos onde
INTIMAÇÃO
deferida a gratuidade judicial, não é mais possível a utilização do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6cec96
crédito do autor para pagamento dos honorários de sucumbência.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo-se em vista que mantido o caput do referido artigo, o crédito
Vistos, etc.
do patrono da ré fica suspenso por 2 anos, após o qual se extingue.
Indefiro o pedido id a10e6f5. Com o julgamento pelo Supremo
Para executá-lo da ré deverá comprovar que não subsiste a
Tribunal Federal da ADIN 5766, onde declarada a
condição de insuficiência de recursos que levou a concessão da
inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, nos casos onde
justiça gratuita.
deferida a gratuidade judicial, não é mais possível a utilização do
Libere-se o depósito id 7997c14 da seguinte maneira:
crédito do autor para pagamento dos honorários de sucumbência.
Tendo-se em vista que mantido o caput do referido artigo, o crédito
- R$ 8.299,89 ao reclamante;
do patrono da ré fica suspenso por 2 anos, após o qual se extingue.
- R$ 432,99 ao patrono do reclamante;
Para executá-lo da ré deverá comprovar que não subsiste a
- R$ 1.285,35 ao INSS;
condição de insuficiência de recursos que levou a concessão da
- R$ 21,74 de IRRF aos cofres públicos; e
justiça gratuita.
- R$ 19,18 à primeira ré.
Libere-se o depósito id 7997c14 da seguinte maneira:
Os valores acima serão atualizados pelo banco depositário (para
- R$ 8.299,89 ao reclamante;
21/02 a atualização é de 3,0375%).
- R$ 432,99 ao patrono do reclamante;
Ante o valor, nos termos do provimento GP/CR nº 1/2014,
- R$ 1.285,35 ao INSS;
dispensada a remessa dos autos à União para manifestação quanto
- R$ 21,74 de IRRF aos cofres públicos; e
aos recolhimentos previdenciários.
- R$ 19,18 à primeira ré.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Os valores acima serão atualizados pelo banco depositário (para
21/02 a atualização é de 3,0375%).
MARCOS SCALERCIO
Ante o valor, nos termos do provimento GP/CR nº 1/2014,
Juiz do Trabalho Substituto
dispensada a remessa dos autos à União para manifestação quanto
Processo Nº ATSum-1000054-19.2021.5.02.0070
RECLAMANTE
CAMILA RACHEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178782
aos recolhimentos previdenciários.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os