TRT2 24/02/2022 - Pág. 8911 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8911
Intimem-se as partes.
DIADEMA/SP, 24 de fevereiro de 2022.
LOURDES RAMOS GAVIOLI
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
responsabilidade subsidiária da sócia Engracia Maria Canedo
Processo Nº ATOrd-1001433-05.2015.5.02.0264
RECLAMANTE
ADEMARIO BRAZ LIMA
ADVOGADO
JOSE ALVES DE SOUZA(OAB: 94193
-D/SP)
RECLAMADO
RAGI REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO
SIMONE CRISTINA
GONCALVES(OAB: 217772/SP)
RECLAMADO
FRANCISCO ANTONIO TINELLI
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
RECLAMADO
JULIO CESAR REQUENA MAZZI
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
TERCEIRO
FRANCISCO ANTONIO TINELLI
INTERESSADO
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
TERCEIRO
JULIO CESAR REQUENA MAZZI
INTERESSADO
ADVOGADO
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
ARREMATANTE
WAGNER FRANCISCO VIDILLE
ADVOGADO
VICTOR SANTOS GASPARINI(OAB:
338315/SP)
ADVOGADO
PAULO JOSE PINTO DA
FONSECA(OAB: 336352/SP)
(19/03/2015 a 06/11/2015), fixando-se o quantum debeatur em R$
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77533eb
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Diadema/SP.
Diadema, data abaixo.
Eduardo de Araujo
Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista a concordância expressa do Reclamante (id.
eb00fcd) e por mostrar-se de acordo com o julgado, HOMOLOGO a
conta apresentada pela Reclamada (id. 6b800ba) referente à
37.853,27, valor este correspondente ao principal corrigido, vigente
em 30/11/2021, que será atualizado até o efetivo pagamento.
Juros de mora a partir de 12/12/2016, a serem computados na
- FRANCISCO ANTONIO TINELLI
- JULIO CESAR REQUENA MAZZI
- RAGI REFRIGERANTES LTDA
ocasião do efetivo pagamento, sobre o principal corrigido (Súmula
200/TST).
Recolhimentos previdenciários na forma do julgado, sendo a cota-
PODER JUDICIÁRIO
parte empregador no importe de R$ 2.959,82, em 30/11/2021,
JUSTIÇA DO
corrigível até o efetivo depósito. A cota-parte do Reclamante
corresponde ao importe de R$ 1.118,88, em 30/11/2021, corrigível
até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de
valores.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233188a
proferida nos autos.
No tocante ao imposto de renda, conforme disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº
1558/2015 (que alterou o item V e acrescentou os itens VI e VII ao
Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o Reclamante dentro
da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de Diadema/SP, para a apreciação do agravo de petição
interposto pelo(a) Exequente.
RIBERTO CINTRA
Custas processuais no importe de R$ 5.000,00 (08/11/2017), a
cargo da Reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento.
Intime-se a reclamada Engracia Maria Canedo, por DEJT, na
pessoa de seu patrono constituído, para pagamento em 5
(cinco) dias, sob pena de penhora.
Inerte a executada, expeça-se mandado de pesquisa
patrimonial e penhora de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178933
DECISÃO
Vistos.
ID. a796a16:
Estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Processe-se o agravo de petição interposto pelo(a) Exequente.
Aos Executados, ora agravados, para contraminuta, no prazo de 08
dias.