TRT2 03/03/2022 - Pág. 17975 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17975
os seguintes critérios :
INTIMAÇÃO
a) a apuração se dará na forma prevista no julgado. Havendo nesta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5289760
omissão, a conta de liquidação observará a evolução salarial do
proferida nos autos.
autor, quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês,
CONCLUSÃO
admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do
Trabalho de Santo André/SP.
contrato;
SANTO ANDRE/SP, 25 de fevereiro de 2022.
DAVID ISAAC SEBASTIAO
b) os índices de atualização monetária (tendo como época própria o
DECISÃO
mês subsequente) deverão ser expressamente indicados nos autos,
bem como sua fonte de consulta (suplemento ou obra de onde se
Vistos.
extraiu a tabela de índices), para se definir, com exatidão, até que
Considerando que as pesquisas para localização dos devedores e
data os cálculos foram atualizados;
de seus bens resultaram infrutíferas; considerando, ainda, a falta de
indicação de meios viáveis de prosseguimento pela parte
c) deverá(ão), ainda, apurar as contribuições previdenciárias e
exequente, determino a suspensão da execução, com fulcro no art.
fiscais, apontando, inclusive, a base tributável do cálculo do imposto
11-A da CLT.
de renda, e, ao final apresentar um resumo geral do principal, juros,
Registre-se e aguarde-se em tarefa apropriada do sistema para fins
INSS cota reclamante, INSS cota reclamado(a), IRRF (se houver
de controle do aprazamento e adequada contabilização pelo
recolhimento a ser efetuado), tudo separadamente, inclusive com
sistema e-Gestão.
demonstrativos da forma de apuração dos cálculos apresentados,
conforme comando sentencial
SANTO ANDRE/SP, 25 de fevereiro de 2022.
THIAGO SALLES DE SOUZA
d) por fim, atente(m) o(a)(s) reclamado(a)(s) que a data de
Juiz do Trabalho Substituto
atualização deverá ser idêntica àquela apresentada pelo(a)(s)
reclamante(s), para facilitar a conferência dos valores.
Int.
SANTO ANDRE/SP, 25 de fevereiro de 2022.
THIAGO SALLES DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001349-34.2019.5.02.0435
RECLAMANTE
CLARISSE VITORIA BONIFACIO DA
SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS MARCUS(OAB:
227791/SP)
RECLAMADO
TBB SHOPPING PAULISTA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
RECLAMADO
PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
Processo Nº ATSum-1001349-34.2019.5.02.0435
RECLAMANTE
CLARISSE VITORIA BONIFACIO DA
SILVA
ADVOGADO
DOUGLAS MARCUS(OAB:
227791/SP)
RECLAMADO
TBB SHOPPING PAULISTA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
RECLAMADO
PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
JOAO ROBERTO LIEBANA
COSTA(OAB: 143663/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMC CAPITAL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARISSE VITORIA BONIFACIO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5289760
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
JUSTIÇA DO
Trabalho de Santo André/SP.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179106