TRT2 10/03/2022 - Pág. 14189 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3429/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
14189
República de 1988, assegura - proteção do salário na forma da lei,
Pimenta, DEJT 16/04/2019; RR-646200-75.2009.5.09.0664, 3ª
constituindo crime sua retenção dolosa. Conclui-se, dessarte, que, a
Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT
partir da promulgação da Carta Política de 1988, a
26/03/2021; RR-10804-58.2015.5.18.0104, 4ª Turma, Relator
impenhorabilidade absoluta dos salários, prevista no artigo 649, IV,
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 21/05/2021; Ag-AIRR-2036-
do Código de Processo Civil, foi alçada a nível constitucional,
87.2012.5.03.0033, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães
encontrando-se inserta no princípio da proteção dos salários.
Arruda, DEJT 26/02/2021; Ag-AIRR - 30800-46.2002.5.13.0004, 7ª
Revela-se, portanto, contrária à Constituição da República a
Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
determinação judicial de bloqueio dos valores percebidos a título de
21/09/2018.
salários ou proventos de aposentadoria. Recurso de revista
Ante o exposto, prudente o seguimento do apelo, para prevenir
conhecido e provido."(RR - 1831-78.2010.5.02.0252, Relator
possível ofensa ao art. 1º, III, da Constituição Federal.
Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT
RECEBE-SE o recurso de revista.
13/09/2013).
CONCLUSÃO
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO.
RECEBE-SE o recurso de revista.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. I. A
Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de
jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de
contrarrazões.
que 'ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoTST.
de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos
dos autos, verificável na aba de movimentações, as futuras petições
valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou
deverão ser remetidas ao TST.
poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma
Intimem-se.
imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a
exceção prevista no art. 649, §2º, do CPC espécie e não gênero de
crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito
trabalhista' (OJ/SBDI- 2 nº 153 do TST). II. Embora o a OJ/SBDI-2
nº 153 do TST refira-se à proteção ao -salário-, a jurisprudência
desta Corte Superior é no sentido de que essa proteção também é
assegurada aos proventos de aposentadoria. III. Recurso de revista
/atl
de que se conhece e a que se dá provimento."(RR - 249285-
SAO PAULO/SP, 10 de março de 2022.
63.2005.5.12.0027, Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, 4ª Turma,
Data de Publicação: DEJT 06/09/2013).
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Assim, improspera a pretensão do exequente de penhorar
valores provenientes da aposentadoria do executado, ainda
que parcial, diante da proteção legal conferida a tais verbas.
Nego provimento."
Por força da inovação promovida pelo artigo 833, IV, § 2º, do
CPC/2015, o TST vem decidindo no sentido de que é válida a
penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de
aposentadoria, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por
cento) previsto no § 3º do artigo 529 do CPC/2015.
Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes: E-RR-6242.2015.5.03.0184, SBDI-1, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos,
DEJT 04/09/2020; E-RR-39300-95.2003.5.04.0011, SBDI-1, Relator
Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 26/03/2021; RR - 100190932.2016.5.02.0612, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179468
Processo Nº AP-1000813-82.2018.5.02.0362
Relator
VALDIR FLORINDO
AGRAVANTE
JESSICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ARIDES DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
315195/SP)
ADVOGADO
DANIELA SILVA LOPES(OAB:
316426/SP)
AGRAVADO
TERESA DORA LISMAN DE
MARGULIES
ADVOGADO
ANDERSON GONCALVES DE
ANDRADE(OAB: 424282/SP)
ADVOGADO
NOEL ALEXANDRE MARCIANO
AGAPITO(OAB: 97269/SP)
ADVOGADO
MARCELO MORAES MARCIANO
AGAPITO(OAB: 56210/GO)
AGRAVADO
GLICINE CONFECCAO DE ROUPAS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCELO MORAES MARCIANO
AGAPITO(OAB: 56210/GO)
ADVOGADO
ANDERSON GONCALVES DE
ANDRADE(OAB: 424282/SP)
ADVOGADO
NOEL ALEXANDRE MARCIANO
AGAPITO(OAB: 97269/SP)