TRT2 14/03/2022 - Pág. 1878 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
1878
Vistos
Id. f88a680, 7aa5e15 e 9e95f23: Defiro, em termos, o requerido.
Solicite-se através do SISBAJUD a transferência do valor constrito à
PODER JUDICIÁRIO
fl. 394 para estes autos.
JUSTIÇA DO
Considerando que a ré BAA Serviços de Apoio Administrativo Ltda.
foi regularmente citada e cientificada à fl. 453 (Id. 2cde14b) do valor
penhorado, libere-se ao autor integralmente o valor constrito e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbffcc
transferido.
Indefiro, a marcação de praça e leilão requerida, posto que ainda
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
não houve penhora do imóvel e as rés não foram regularmente
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 25ª Vara
citadas.
Contudo, para que não seja alegada eventual nulidade processual
e, considerando que as empresas têm o mesmo sócio, conforme
pesquisa Infoseg, expeçam-se mandados de citação para
pagamento às reclamadas J2S Comunicação de Produção Ltda. e
Rede Nacional de Comunicação Ltda. na pessoa do sócio Roberto
do Trabalho de São Paulo/SP, informando que na pesquisa Infoseg
constatei que as reclamadas J2S Comunicação de Produção Ltda. e
Rede Nacional de Comunicação Ltda.têm o mesmo sócio.
Certifico, que:
fls. 102/107 - sentença;
fls. 232/233 - sentença de liquidação;
Alvarenga.
Se negativas as diligências, citem-se as rés por edital.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora
do imóvel de matrícula nº 5.156 indicado e dê-se ciência da penhora
à J2S Comunicação de Produção Ltda.na pessoa do sócio o qual
será nomeado fiel depositário, por edital, se for o caso.
Cumprido, registre-se a penhora do imóvel através do convênio
ARISP e proceda-se a pesquisa dos débitos fiscais do imóvel.
Após, leve-se à hasta pública o bem constrito, fixando o lance
fl. 249 - aviso de crédito - R$135,35 em 08/06/2016 - liberado;
fl. 254 - aviso de crédito - R$86,04 em 20/06/2016 - liberado;
fl. 258 - inclusão dos sócios Sueli Gomes e João Batista;
fl.266 - aviso de crédito - R$10,19 em 12/09/2016 - liberado;
fl. 267 - aviso de crédito - R$6.791,66 em 14/09/2016 - liberado;
fls. 388/389 - incluídas as rés Rede Brasil da Gente (atual: BAA
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.), JPO Produções
Ltda (atual: J2S COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA.) e
Tolentino TV & Produções Ltda (atual: REDE NACIONAL DE
mínimo de 50%.
COMUNICAÇÃO LTDA.);
fl. 394 - valor constrito Bacenjud à fl. 394 (R$15.020,00);
SAO PAULO/SP, 12 de março de 2022.
MARIA EULALIA DE SOUZA PIRES
fl. 453 - citada e cientificada da penhora a ré BAA Serviços de Apoio
Administrativo Ltda.
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-70.2010.5.02.0025
RECLAMANTE
SANDRO JOSE CAJE DA PAIXAO
ADVOGADO
MACIEL JOSE DE PAULA(OAB:
143459/SP)
RECLAMADO
BAA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
RECLAMADO
J2S COMUNICACAO E PRODUCAO
LTDA
RECLAMADO
RBTV COMUNICACAO E
PRODUCAO - EIRELI - EPP
RECLAMADO
JOAO BATISTA DOS SANTOS
ABREU
RECLAMADO
REDE NACIONAL DE
COMUNICACAO LTDA
RECLAMADO
SUELI GOMES SILVA
RECLAMADO
REDE BRASIL ABC DE
COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI(OAB:
285218/SP)
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ILDA M. SANTOS BRAVO
DESPACHO
Vistos
Id. f88a680, 7aa5e15 e 9e95f23: Defiro, em termos, o requerido.
Solicite-se através do SISBAJUD a transferência do valor constrito à
fl. 394 para estes autos.
Considerando que a ré BAA Serviços de Apoio Administrativo Ltda.
foi regularmente citada e cientificada à fl. 453 (Id. 2cde14b) do valor
penhorado, libere-se ao autor integralmente o valor constrito e
transferido.
Indefiro, a marcação de praça e leilão requerida, posto que ainda
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE BRASIL ABC DE COMUNICACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179616
não houve penhora do imóvel e as rés não foram regularmente