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TRT2 - 3432/2022 - Página 13475

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TRT2 15/03/2022 - Pág. 13475 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

LUCIANA ALVES CAVALCANTE(OAB:
245327/SP)
VIVYANNE PATRICIO(OAB: 91867A/SP)
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)

ADVOGADO
ADVOGADO

13475

ADVOGADO

ANA PAULA LEAL DE CAMARGO
CESAR(OAB: 367590/SP)
LUCIANA ALVES CAVALCANTE(OAB:
245327/SP)
VIVYANNE PATRICIO(OAB: 91867A/SP)
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- VIGOR ALIMENTOS S.A

Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SANTANA SOUZA LEAO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a6a46

INTIMAÇÃO

proferido nos autos.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a6a46
CONCLUSÃO

proferido nos autos.

Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do

CONCLUSÃO

Trabalho Dr(a). JULIANA GARCIA COLOMBO ante o retorno dos

Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do

autos do E. TRT - sentença improcedente. À deliberação de V. Exa.

Trabalho Dr(a). JULIANA GARCIA COLOMBO ante o retorno dos

SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de março de 2022

autos do E. TRT - sentença improcedente. À deliberação de V. Exa.

LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES

SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de março de 2022

Servidor

LEILA VIEIRA DE SOUZA SEISHI NEVES
Servidor

Vistos, etc.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença (#id:8a449a6), e
considerando-se que a autora beneficiária da justiça gratuita foi

Ante o trânsito em julgado da r. sentença (#id:8a449a6), e

sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício ao E. TRT

considerando-se que a autora beneficiária da justiça gratuita foi

requisitando o pagamento dos honorários periciais na forma do

sucumbente no objeto da perícia, expeça-se ofício ao E. TRT

disposto no Ato GP/CR n. 02/2016.

requisitando o pagamento dos honorários periciais na forma do

Após, considerando a improcedência dos pedidos formulados pela

disposto no Ato GP/CR n. 02/2016.

autora e o deferimento de justiça gratuita, ficam os autos

Após, considerando a improcedência dos pedidos formulados pela

sobrestados, uma vez que vencido o beneficiário da justiça gratuita,

autora e o deferimento de justiça gratuita, ficam os autos

o pagamento da sucumbência ficará sob condição suspensiva de

sobrestados, uma vez que vencido o beneficiário da justiça gratuita,

exigibilidade.

o pagamento da sucumbência ficará sob condição suspensiva de

Intimem-se.

exigibilidade.

SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de março de 2022.
JULIANA GARCIA COLOMBO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000624-86.2018.5.02.0465
RECLAMANTE
SUELI SANTANA SOUZA LEAO
ADVOGADO
MAIR FERREIRA DE ARAUJO(OAB:
163738/SP)
RECLAMADO
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
CAMILA ROCHA LIMA(OAB:
296264/SP)
ADVOGADO
Desirre de Oliveira Chanquet(OAB:
309305/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179685

Intimem-se.
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de março de 2022.
JULIANA GARCIA COLOMBO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000180-87.2017.5.02.0465
RECLAMANTE
EMERSON GONCALVES BERNARDI
ADVOGADO
MARIA INES SERRANTE
OLIVIERI(OAB: 103748/SP)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO OLIVIERI(OAB:
252648/SP)
RECLAMADO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

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