TRT2 15/03/2022 - Pág. 3094 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- DILMA DO CARMO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c032071
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
3094
Processo Nº ATSum-1000268-85.2021.5.02.0045
RECLAMANTE
NATHALIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
ANA BEATRIZ LAPENTA SGARBI DO
AMARAL(OAB: 329459/SP)
ADVOGADO
GABRIELA RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 378618/SP)
ADVOGADO
GLEICE TAVARES(OAB: 272293/SP)
ADVOGADO
TAIANE BARROS COZZATTI
COMANDANTE(OAB: 221783/SP)
ADVOGADO
ROSANGELA FERREIRA
EUZEBIO(OAB: 213797/SP)
ADVOGADO
MYLENNE TOMASS VALBAO(OAB:
170874/SP)
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO(OAB:
218607/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
DZ VARIEDADES DE PRESENTES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0033700-40.2006.5.02.0045
RECLAMANTE
ANDERSON BRITO RAGGIO
HERRERA
RECLAMADO
BARRA COMERCIO DE AUTO
PECAS EIRELI
ADVOGADO
APARECIDO ROMANO(OAB:
110869/SP)
RECLAMADO
RICARDO FLORENCIO GONCALVES
RECLAMADO
EDSON JOSE GONCALVES
- NATHALIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARRA COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f14d2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6796d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1000433-35.2021.5.02.0045
AUTOR
MARCIO ROGERIO DE LIMA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 428507/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
JOHN HIROSHI IANO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO DE LIMA
VIVIANE HIROMI NOZAWA SATO YAMAZATO
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos
Comprovados os recolhimentos previdenciários cabíveis.
Desse modo, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a
execução.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce561a9
Ao Arquivo.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179685
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho.