TRT2 16/03/2022 - Pág. 11044 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3433/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
JULIANA SANTOS TEIXEIRA(OAB:
240376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
11044
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-1000671-63.2021.5.02.0042
Relator
FLAVIO VILLANI MACEDO
AGRAVANTE
FLAVIA MENDES DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO ZEFERINO ALVES(OAB:
401240/SP)
ADVOGADO
MAURILIO TAVARES LIMA(OAB:
401378/SP)
AGRAVADO
A EDUTENIMENTO
ENTRETENIMENTOS DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
JULIANA SANTOS TEIXEIRA(OAB:
240376/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe
Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:41d209c ,
conforme dispositivo abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
- A EDUTENIMENTO ENTRETENIMENTOS DO BRASIL LTDA.
“Voto divergente do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva:
"Divirjo para converter o processo em diligência, em atenção ao
disposto no artigo 99, par. 7º, do CPC e Orientação Jurisprudencial
PODER JUDICIÁRIO
269 da SDI do C. TST, a fim de conceder à ré o prazo de cinco dias
JUSTIÇA DO
para o recolhimento das custas."
Votação: por maioria, vencido o voto do Exmo. Des. Eduardo de
Azevedo Silva.
DISPOSITIVO
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento da reclamada, nos termos
da fundamentação do voto, vencido o voto do Exmo. Des. Eduardo
de Azevedo Silva, que convertia o processo em diligência, em
atenção ao disposto no artigo 99, par. 7º, do CPC e Orientação
Jurisprudencial 269 da SDI do C. TST, a fim de conceder à ré o
prazo de cinco dias para o recolhimento das custas.
PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento
de 07/03/2022, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/02/2022.
Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO
VILLANI MACÊDO; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA;
3ª votante Juíza ADRIANA PRADO LIMA.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe
Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:41d209c ,
conforme dispositivo abaixo:
“Voto divergente do Exmo. Des. Eduardo de Azevedo Silva:
"Divirjo para converter o processo em diligência, em atenção ao
disposto no artigo 99, par. 7º, do CPC e Orientação Jurisprudencial
269 da SDI do C. TST, a fim de conceder à ré o prazo de cinco dias
para o recolhimento das custas."
Votação: por maioria, vencido o voto do Exmo. Des. Eduardo de
Azevedo Silva.
DISPOSITIVO
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento da reclamada, nos termos
da fundamentação do voto, vencido o voto do Exmo. Des. Eduardo
de Azevedo Silva, que convertia o processo em diligência, em
atenção ao disposto no artigo 99, par. 7º, do CPC e Orientação
Jurisprudencial 269 da SDI do C. TST, a fim de conceder à ré o
prazo de cinco dias para o recolhimento das custas.
PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento
de 07/03/2022, que foi disponibilizada no DEJT/2 em 17/02/2022.
Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES.
FLAVIO VILLANI MACEDO
Relator ”
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. FLÁVIO
VILLANI MACÊDO; Revisor Des. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA;
O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do
endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam.
SAO PAULO/SP, 15 de março de 2022.
GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179784
3ª votante Juíza ADRIANA PRADO LIMA.