TRT2 18/03/2022 - Pág. 15489 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SIMONE INOCENTINI CORTEZ
PEIXOTO(OAB: 213483/SP)
GILMAR MELO BODEMER
ROGERIO MESQUITA VALENCA
ENDESA INDUSTRIA MECANICA
LTDA - EPP
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
15489
“(…)Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por
unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição
interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para reformar a decisão de origem e afastar a aplicação da
Intimado(s)/Citado(s):
prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito
- LUIZ BARBOSA DA SILVA
nos atos ulteriores da fase executória, nos termos da
fundamentação do voto da relatora. Custas pelos executados, no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e inciso IV).”
SAO PAULO/SP, 18 de março de 2022.
PAULA REICO YANO HONDA
INTIMAÇÃO
Diretor de Secretaria
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:f3e2534 , cujo dispositivo
segue abaixo copiado:
“(…)Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por
unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição
interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para reformar a decisão de origem e afastar a aplicação da
Processo Nº AP-0257100-33.2009.5.02.0033
Relator
PATRICIA COKELI SELLER
AGRAVANTE
LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE INOCENTINI CORTEZ
PEIXOTO(OAB: 213483/SP)
AGRAVADO
GILMAR MELO BODEMER
AGRAVADO
ROGERIO MESQUITA VALENCA
AGRAVADO
ENDESA INDUSTRIA MECANICA
LTDA - EPP
prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito
Intimado(s)/Citado(s):
nos atos ulteriores da fase executória, nos termos da
- ROGERIO MESQUITA VALENCA
fundamentação do voto da relatora. Custas pelos executados, no
importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e inciso IV).”
SAO PAULO/SP, 18 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PAULA REICO YANO HONDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0257100-33.2009.5.02.0033
Relator
PATRICIA COKELI SELLER
AGRAVANTE
LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
SIMONE INOCENTINI CORTEZ
PEIXOTO(OAB: 213483/SP)
AGRAVADO
GILMAR MELO BODEMER
AGRAVADO
ROGERIO MESQUITA VALENCA
AGRAVADO
ENDESA INDUSTRIA MECANICA
LTDA - EPP
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:f3e2534 , cujo dispositivo
segue abaixo copiado:
“(…)Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 17ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: Por
unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição
interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
para reformar a decisão de origem e afastar a aplicação da
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDESA INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
prescrição intercorrente, determinando o prosseguimento do feito
nos atos ulteriores da fase executória, nos termos da
fundamentação do voto da relatora. Custas pelos executados, no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, caput e inciso IV).”
SAO PAULO/SP, 18 de março de 2022.
PAULA REICO YANO HONDA
INTIMAÇÃO
Diretor de Secretaria
Ficam V. Sª. intimadas do acórdão de #id:f3e2534 , cujo dispositivo
segue abaixo copiado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179921
Relator
Processo Nº AP-0257100-33.2009.5.02.0033
PATRICIA COKELI SELLER