TRT2 24/03/2022 - Pág. 3701 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
GOAL SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP
DANIEL LOPES DE SOUSA
PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP
SONIA CARNEIRO BORGES LOPES
GOAL MASTER SERVICOS DE MAO
DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EPP
GOAL PLUS SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
3701
RECLAMADO
GOAL SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP
DANIEL LOPES DE SOUSA
PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP
SONIA CARNEIRO BORGES LOPES
GOAL MASTER SERVICOS DE MAO
DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EPP
GOAL PLUS SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOAL MASTER SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP
- PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
Destinatário: PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP
Destinatário: GOAL MASTER SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 52ª Vara do Trabalho de São
Paulo/SP, CITA PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP, acerca da
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 52ª Vara do Trabalho de São
Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 0001449Paulo/SP, CITA GOAL MASTER SERVICOS DE MAO DE OBRA
30.2015.5.02.0052, apresentada pelo(a) RECLAMANTE:
ESPECIALIZADA LTDA - EPP, acerca da Ação Trabalhista - Rito
FERNANDO SOARES ROZAS NETO contra GOAL SERVICOS DE
Ordinário, Processo PJe nº 0001449-30.2015.5.02.0052,
MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - EPP e outros (7), bem
apresentada pelo(a) RECLAMANTE: FERNANDO SOARES
como INTIMA referida reclamada nos termos do artigo 257, III, do
ROZAS NETO contra GOAL SERVICOS DE MAO DE OBRA
CPC, fixo o prazo mínimo de 20 dias. Decorrido prazo, fica citado
ESPECIALIZADA LTDA - EPP e outros (7), bem como INTIMA
para pagar ou garantir a execução em 48 horas, nos termos do art.
referida reclamada nos termos do artigo 257, III, do CPC, fixo o
880 da CLT, a importância devida de R$ 29.575,35, atualizado até
prazo mínimo de 20 dias. Decorrido prazo, fica citado para pagar ou
26/06/2019, que deverá ser corrigida pela legislação vigente à data
garantir a execução em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, a
do efetivo pagamento. E para que chegue ao conhecimento de
importância devida de R$ 29.575,35, atualizado até 26/06/2019, que
todos os interessados, é passado o presente edital que será
deverá ser corrigida pela legislação vigente à data do efetivo
publicado no DEJT. Nada mais.
pagamento. E para que chegue ao conhecimento de todos os
interessados, é passado o presente edital que será publicado no
DEJT. Nada mais.
SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022.
EDILSON AKIO OTSU
SAO PAULO/SP, 24 de março de 2022.
Servidor
EDILSON AKIO OTSU
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001449-30.2015.5.02.0052
RECLAMANTE
FERNANDO SOARES ROZAS NETO
ADVOGADO
ROGERIO VANADIA(OAB:
237681/SP)
RECLAMADO
GOAL CLEAN MASTER SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180195
Processo Nº ATOrd-0001449-30.2015.5.02.0052
RECLAMANTE
FERNANDO SOARES ROZAS NETO
ADVOGADO
ROGERIO VANADIA(OAB:
237681/SP)
RECLAMADO
GOAL CLEAN MASTER SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO
GOAL SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADA LTDA - EPP
RECLAMADO
DANIEL LOPES DE SOUSA
RECLAMADO
PROGOAL SEGURANCA LTDA - EPP