TRT2 29/03/2022 - Pág. 4255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4255
Comprovada a conversão, venham os autos conclusos para
do Trabalho de São Paulo/SP.
liberação de valores, devendo ser observado, ainda, a existência do
SAO PAULO/SP, 29 de março de 2022.
depósito recursal/judicial de ID. 452686d (R$ 18.378,00 - CEF)
MARIANA SOARES DE MELO LOURENCO
efetuado pela 1ª reclamada (BGE GESTAO LTDA), depósito
DECISÃO
recursal/judicial de ID. d4b556b - Pág. 20 (R$ 18.400,00 - CEF)
efetuadopela 3ª reclamada (COMBRASCAN SHOPPING
Vistos.
CENTERS S A), depósito recursal/judicial de ID. ae315a2 - Pág. 22
Ante o trânsito em julgado (#id:2b1d45b) e que foi negado
(fls. 3729 - R$ 9.520,00 - BB) efetuado pela 3ª reclamada
provimento aos agravos de instrumento, bem como ao recurso
(COMBRASCAN SHOPPING CENTERS S A) e depósito
extraordinário, a execução provisória (1000310-81.2019.5.02.0053)
recursal/judicial de ID. f7dea64 (fls. 3791 - R$ 9.513,16 - CEF)
passa a ser definitiva.
efetuado pela 1ª reclamada (BGE GESTAO LTDA).
Ante o translado dos autos 1000310-81.2019.5.02.0053 prossiga-se
Sem prejuízo do acima determinado, regularizem as partes suas
a execução.
representações processuais, com a finalidade de renovar os
Analisando os autos verifica-se que as rés a responderem
estreitos laços entre representante e representado, de modo a
solidariamente pelos valores devidos.
permitir efetiva prestação jurisdicional e de possibilitar a
Em que pese os valores devidos pela reclamante às 1ª (BGE
correta liberação de valores a quem de direito.
GESTAO LTDA) e 3ª reclamadas (COMBRASCAN SHOPPING
Intimem-se as partes.
CENTERS S A) sejam superiores aos valores a serem
executados conforme termos da sentença de homologação de
SAO PAULO/SP, 29 de março de 2022.
cálculos de ID. fc2da3a (fls. 5284/5285), necessário estar
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
garantida a execução para prosseguimento dos atos
executórios, uma vez que há valores devidos a terceiros, dentre
eles, honorários periciais, contribuição previdenciária e custas.
Processo Nº ATOrd-0000545-46.2011.5.02.0053
RECLAMANTE
DANIELA SPINOLA GONZALEZ
JUNQUEIRA DE ASSIS
ADVOGADO
MARCIO YOSHIDA(OAB: 74103/SP)
RECLAMADO
BROOKFIELD BRASIL LTDA.
ADVOGADO
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
RECLAMADO
COMBRASCAN SHOPPING
CENTERS S A
ADVOGADO
IGOR DE MORAES PERNAMBUCO
AGOSTINI DE MATOS(OAB:
145978/RJ)
RECLAMADO
BGE GESTAO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Assim, tendo em vista a existência de depósito recursal nos autos,
oficie-se a Caixa Econômica Federal para que converta o
depósito recursal de ID. 90bfb01 (fls. 3349) efetuado pela 1ª
reclamada (BGE GESTAO LTDA) em depósito judicial.
Comprovada a conversão, venham os autos conclusos para
liberação de valores, devendo ser observado, ainda, a existência do
depósito recursal/judicial de ID. 452686d (R$ 18.378,00 - CEF)
efetuado pela 1ª reclamada (BGE GESTAO LTDA), depósito
recursal/judicial de ID. d4b556b - Pág. 20 (R$ 18.400,00 - CEF)
efetuadopela 3ª reclamada (COMBRASCAN SHOPPING
CENTERS S A), depósito recursal/judicial de ID. ae315a2 - Pág. 22
Intimado(s)/Citado(s):
- BGE GESTAO LTDA
- BROOKFIELD BRASIL LTDA.
- COMBRASCAN SHOPPING CENTERS S A
(fls. 3729 - R$ 9.520,00 - BB) efetuado pela 3ª reclamada
(COMBRASCAN SHOPPING CENTERS S A) e depósito
recursal/judicial de ID. f7dea64 (fls. 3791 - R$ 9.513,16 - CEF)
efetuado pela 1ª reclamada (BGE GESTAO LTDA).
Sem prejuízo do acima determinado, regularizem as partes suas
PODER JUDICIÁRIO
representações processuais, com a finalidade de renovar os
JUSTIÇA DO
estreitos laços entre representante e representado, de modo a
permitir efetiva prestação jurisdicional e de possibilitar a
correta liberação de valores a quem de direito.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335af22
proferida nos autos.
SAO PAULO/SP, 29 de março de 2022.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180445
FABIO RIBEIRO DA ROCHA