TRT2 30/03/2022 - Pág. 5907 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3443/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
5907
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 029a946.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 663fff3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, conheço dos embargos declaratórios porque
tempestivos, rejeitando os embargos da reclamada e acolhendo,
parcialmente, no mérito os embargos da reclamante para retificar a
sentença, na forma da fundamentação supra que este decisum
Processo Nº ATOrd-1001002-04.2021.5.02.0088
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES LADISLAU
MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
ODAIR LEAL SEROTINI(OAB:
133605/SP)
ADVOGADO
WESLLEY WALLYSSON
SEROTINI(OAB: 374931/SP)
RECLAMADO
SUPERINTENDENCIA DE
CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
RECLAMADO
ESTADO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LADISLAU MARTINS DOS SANTOS
integra.
Considerando que a matéria versada nos embargos da reclamada
diz respeito a existência da própria sentença, conheço da matéria
PODER JUDICIÁRIO
como simples petição de querela nulitatis.
JUSTIÇA DO
Acerca da notificação citatória remetida à reclamada (fl. 105) resta
destacar que o endereço para a qual foi enviada é o mesmo
indicado na ficha Jucesp (fl. 114) da empresa e para o qual foram
INTIMAÇÃO
remetidas todas as demais intimações processuais, inclusive aquela
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7792779
que a embargada confessa ter recebido (intimação da sentença dos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
embargos – fls. 156).
Posto isso, assegurada a gratuidade de justiça à autora, extingo o
Assim, rejeito a arguição de nuliadade por vício de citação.
processo sem resolução do mérito em relação à segunda reclamada
(ESTADO DE SÃO PAULO) - art. 485, I do CPC. Ante a prescrição
JOSE CARLOS SOARES CASTELLO BRANCO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-1000493-10.2020.5.02.0088
RECLAMANTE
P.R.L.F.
ADVOGADO
THIAGO HIDEO IMAIZUMI(OAB:
295330/SP)
ADVOGADO
LUCIANO DINIZ RODRIGUES(OAB:
320563/SP)
RECLAMADO
B.S.(.S.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
I.T.D.O.S.
declarada, extingo o processo com resolução do mérito em relação
às pretensões anteriores à 01/04/2016 (exceto quanto àquelas
expressamente ressalvadas na fundamentação supra). No mérito,
propriamente dito, julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE,
para condenar SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE
ENDEMIAS SUCEN a pagar à parte reclamante MARIA DE
LOURDES LADISLAU MARTINS DOS SANTOS, no prazo de oito
dias, conforme se apurar em regular liquidação de sentença,
observados os parâmetros da fundamentação supra que este
decisum integra, as seguintes parcelas:
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 029a946.
Processo Nº ATOrd-1000493-10.2020.5.02.0088
RECLAMANTE
P.R.L.F.
ADVOGADO
THIAGO HIDEO IMAIZUMI(OAB:
295330/SP)
ADVOGADO
LUCIANO DINIZ RODRIGUES(OAB:
320563/SP)
RECLAMADO
B.S.(.S.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO
I.T.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.R.L.F.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180527
- horas extras e reflexos;
- horas intervalares e reflexos;
Obrigação de fazer e apuração das parcelas vincendas na forma da
fundamentação supra.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação supra.
As parcelas relativas ao FGTS constantes na fundamentação supra
deverão ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor –
art. 26, parágrafo único da Lei 8036/90.