TRT2 31/03/2022 - Pág. 4050 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
legislação trabalhista vigente à data do efetivo pagamento.
4050
- MONICA ZANINI FERREIRA LIMA
Transcrição do(a) Decisão (ID f31374a): "Por não contestados,
homologo os cálculos apresentados pelo reclamante, id 1f28473,
aos quais acrescento os honorários de sucumbência, para fixar o
PODER JUDICIÁRIO
seu crédito, atualizado para 28/02/2022, em: - R$ 40.875,80 de
JUSTIÇA DO
principal atualizado; - R$ 2.087,30 de correção e juros pela selic; R$ 3.007,42 de honorários de sucumbência (7%) em favor do
EDITAL DE CIÊNCIA DA PENHORA
patrono do autor; - R$ 45.970,52 do total bruto do crédito da parte
autora. Autorizado o desconto previdenciário da cota do empregado
(R$ 1.579,33) nos termos da respectiva legislação e conforme
fixado na Súmula nº 368 do C. TST. e art. 876, parágrafo único da
CLT. Quanto aos recolhimentos fiscais, aplicando-se a OJ nº 400 do
C.TST e a IN RFB nº 1500/2014, o autor fica isento dos
recolhimentos. Contribuição previdenciária da cota do empregador
sobre as verbas deferidas no processo no importe de R$ 6.513,59 .
Os valores serão corrigidos conforme julgado do STF nas ADCs 58
e 59: pelo IPCA-E até o ajuizamento, e Selic, englobando correção
monetária e juros, após. Custas pela reclamada, fixadas na
sentença em R$ 500,00 . As reclamadas respondem solidariamente.
Intimem-se as rés, por edital, pois se encontram em local
desconhecido, da sentença de liquidação e a proceder ao
pagamento da quantia devida, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução forçada.". Decorrido o prazo sem pagamento, execute-se
pelos meios eletrônicos. E para que chegue ao conhecimento de
todos é passado o presente edital, que será publicado na Imprensa
Oficial. Os documentos poderão ser acessados pelo site
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam, digitando a(s) chave(s) Número do documento:
22033022140831200000250029217. Nada mais.
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
O (A) Juiz(a) do Trabalho da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo,
FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem
conhecimento que, nos autos do processo Pje 000120093.2013.5.02.0070 movido por SIMONE GOMES DA ROCHA
(reclamante) contra RECLAMADO: ENRICO SALVATTORE
CONFECCOES EIRELI, MONICA ZANINI FERREIRA LIMA,
FRANCISCO NICACIO FERREIRA LIMA, PARAMOUNT
INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS E VESTUARIO
EIRELI EPP - EPP, PARAMOUNT SERVICOS FINANCEIROS
LTDA, NK COMERCIO E SERVICO LTDA, GAPE
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E por estarem as
reclamadas monica zanini ferreira lima CPF: 231.756.448-13,
paramount servicos financeiros ltda CNPJ: 04.246.473/0001-24 e nk
comercio e servico ltda CNPJ: 09.304.913/0001-76 em lugar incerto
e não sabido foi determinada a notificação por edital, nos seguintes
termos: Transcrição do(a) Despacho (ID e88b215):
"Preliminarmante, intime-se os executados MONICA ZANINI
FERREIRA LIMA, PARAMOUNT SERVICOS FINANCEIROS LTDA
e NK COMERCIO E SERVICO LTDA, por edital. Escoado o prazo
do art. 854, §3º, do CPC, libere-se ao autor." No silêncio, o aludido
numerário será liberado ao autor, com fulcro no art.854,§ 3º, do
CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos é passado o
presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial. Os
NATALY JOANA VIEIRA MEISSINGER
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001200-93.2013.5.02.0070
RECLAMANTE
SIMONE GOMES DA ROCHA
ADVOGADO
MARIA ALICE HERNANDES(OAB:
85783/SP)
RECLAMADO
NK COMERCIO E SERVICO LTDA
RECLAMADO
PARAMOUNT SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO NICACIO FERREIRA
LIMA
RECLAMADO
PARAMOUNT INDUSTRIA E
COMERCIO DE COSMETICOS E
VESTUARIO EIRELI EPP - EPP
RECLAMADO
MONICA ZANINI FERREIRA LIMA
RECLAMADO
ENRICO SALVATTORE
CONFECCOES EIRELI
RECLAMADO
GAPE ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA .
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180582
documentos
poderão
ser
acessados
pelo
site
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam,
digitando
a(s)
22032409275549400000249123985.
chave(s):
Nada
mais.
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
NATALY JOANA VIEIRA MEISSINGER
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001200-93.2013.5.02.0070
RECLAMANTE
SIMONE GOMES DA ROCHA
ADVOGADO
MARIA ALICE HERNANDES(OAB:
85783/SP)
RECLAMADO
NK COMERCIO E SERVICO LTDA
RECLAMADO
PARAMOUNT SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
RECLAMADO
FRANCISCO NICACIO FERREIRA
LIMA