TRT2 08/04/2022 - Pág. 4627 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4627
PERITO
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DE OLIVEIRA JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO VINICIUS FALCIONI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28787c
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb8590
CONCLUSÃO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a)
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, 07 de abril de 2022.
SAO PAULO, 07 de abril de 2022.
DERIK RENAN FRANCISCO
REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA
Providencie a secretaria a transferência do depósito de id.6f1a6e5
ao sr. perito, FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE SOUZA.
Nada a reconsiderar na decisão anterior, uma vez que a baixa
Após, arquive-se em definitivo o feito.
eficiência de leilão de vagas de garagem isoladamente
Intimem-se.
consideradas se dá pela restrição do art. 1.331, §1º do Código Civil,
devendo haver autorização na convenção do condomínio para
alienação a pessoas estranhas, por questões de segurança.
Ademais, o valor apontado pelo reclamante se refere a uma unidade
SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2022.
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
do condomínio, e não para a vaga descrita na matrícula id ec75d05.
Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito
para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT,
em 30 dias.
Na inércia, aguarde-se no arquivo provisório, observada a
penalidade disposta no art. 11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 07 de abril de 2022.
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-1001124-36.2019.5.02.0072
RECLAMANTE
RENATO VINICIUS FALCIONI ALVES
ADVOGADO
SORAYA MARINELLI(OAB:
447881/SP)
ADVOGADO
RENATO HENNEL(OAB: 36245/SP)
RECLAMADO
ACCENTURE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECLAMADO
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180974
Processo Nº ATSum-1001124-36.2019.5.02.0072
RECLAMANTE
RENATO VINICIUS FALCIONI ALVES
ADVOGADO
SORAYA MARINELLI(OAB:
447881/SP)
ADVOGADO
RENATO HENNEL(OAB: 36245/SP)
RECLAMADO
ACCENTURE DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECLAMADO
EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
PERITO
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCENTURE DO BRASIL LTDA
- EMPREZA GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO